Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 12920/2012, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação Sociedade Portuguesa de Robótica

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 12920/2012

Certifico para fins de publicação que, por escritura lavrada hoje neste cartório, exarada de folhas onze a folhas doze verso do livro de notas número vinte e cinco A, foi constituída uma associação, denominada "Sociedade Portuguesa de Robótica", com sede no Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro, Campo Universitário de Santiago, freguesia da Glória, concelho de Aveiro.

Que a associação tem como objecto:

a) Promover e estimular o ensino, a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as aplicações (Indústria e Serviços) na área da robótica. Esses objetivos serão conseguidos através de várias acções, as quais incluem, entre outras: O Festival Nacional de Robótica, publicações regulares, seminários e encontros.

Podem ser membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas interessadas em robótica e que afirmem a sua adesão aos Estatutos da referida instituição.

A qualidade de membro da Associação adquire-se através da subscrição, pelo interessado, de uma declaração de candidatura satisfazendo o disposto no artigo anterior, competindo à Comissão Directiva decidir sobre a admissão do candidato.

A Associação compõe-se de membros singulares e colectivos.

Podem ser membros singulares os docentes, investigadores, técnicos, estudantes ou outras pessoas interessadas na prossecução dos objectivos da Associação.

Podem ser membros colectivos as associações congéneres e as diferentes entidades públicas ou privadas cujas actividades ou interesses se relacionem com a Robótica nas sua vertentes de Ensino, Investigação e ou Aplicação Industrial ou nos serviços.

São considerados membros fundadores os provisoriamente inscritos até à data da primeira Assembleia Geral eleitoral.

Perdem a qualidade de membros da Associação os associados que:

a) Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito dirigida à Comissão Directiva;

b) Deixem atrasar em mais de dois anos o pagamento das quotas;

c) Deixem de cumprir as obrigações estatuárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação.

A exclusão nos termos da alínea c) será sempre decidida em Assembleia-geral, com a inscrição do assunto em ordem do dia;

Os membros que hajam sido desvinculados da Associação nos termos da alínea a) e b), e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior devidamente justificado e reconhecido como tal pela Comissão Directiva.

Está conforme o original

28 de Abril de 2006. - A Notária, Maria Odete Freitas Ribeiro.

3000203595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda