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Aviso 8187/2012, de 15 de Junho

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Sumário

2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - participação pública

Texto do documento

Aviso 8187/2012

João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos do disposto no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 6 de junho de 2012, estabelecer a abertura de um período de participação pública, de 30 dias, que começará a contar a partir do dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, no âmbito da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

Os elementos que fundamentam e justificam este procedimento da 2.ª Alteração do PDM, bem como a Ata da Reunião de Conferência de Serviços e os Pareceres das entidades envolvidas, encontram-se disponíveis para consulta na DPGUA - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente e na página da internet do Município (www.cm-albergaria.pt).

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento supracitado, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.

8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

206168259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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