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Aviso 8135/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Viabilização de áreas urbanas de génese ilegal urbanisticamente condicionadas do concelho de Matosinhos - alteração parcial do PDM

Texto do documento

Aviso 8135/2012

Viabilização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal Urbanisticamente Condicionadas do Concelho de Matosinhos - Alteração Parcial do PDM

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 22 de maio de 2012, mandou elaborar a Proposta de Viabilização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal Urbanisticamente Condicionadas (AUGIUC) e consequentemente, mandou elaborar a alteração parcial do PDM, com a incidência territorial constante no processo, pelo prazo de 6 meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá um período de participação de 20 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, para apresentação de sugestões e ou de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da Proposta de Viabilização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal Urbanisticamente Condicionadas do Concelho de Matosinhos - Alteração parcial do PDM.

Torna-se público, que a Câmara Municipal deliberou ainda que a Proposta de Viabilização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal Urbanisticamente Condicionadas, por incidir em áreas de muita reduzida dimensão e atinente à edificabilidade em causa, não é suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, entendido nas várias vertentes para que remete o Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, não carecendo de avaliação ambiental, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

206166809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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