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Regulamento (extrato) 223/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração à adenda ao regulamento interno respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Artes Decorativas dos maiores de 23 anos

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 223/2012

Alteração à adenda ao regulamento interno respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Artes Decorativas dos maiores de 23 anos

Tendo havido alteração nos cursos a funcionar na Escola Superior de Artes Decorativas, o Conselho Técnico-Científico de 24/05/2012 aprovou a seguinte redação dos pontos 2 e 8 da adenda publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2008.

Nos termos do artigo 15.º do referido decreto-lei, esta alteração, aprovada pelo Conselho Técnico-Científico reunido a 24 de maio de 2012 e aplicável às admissões para o ano letivo de 2012/2013 e seguintes, será divulgada no sítio na Internet da FRESS/ESAD e da Direção-Geral do Ensino Superior, e publicada no Diário da República, 2.ª série.

2 - As provas para admissão dos maiores de 23 anos que não disponham das necessárias habilitações académicas, na Licenciatura em Conservação e Restauro - ramo de Pintura e Policromias, Revestimentos Arquitetónicos - Azulejo, Pintura Mural e Estuques Decorativos, Artes da Madeira - Estruturas, Mobiliário e Talha e Documentos Gráficos e Encadernação (Despacho 12934/2009, de 15 de maio), constarão obrigatoriamente de uma entrevista com um júri e de um comentário a um texto.

8 - Para efeitos da classificação final dos candidatos será atribuída a cada uma das componentes da avaliação a seguinte ponderação:

8.1 - A classificação final dos candidatos para a Licenciatura em Artes Decorativas resultará da média ponderada da entrevista (que conta com 60 % da nota final) e das duas provas restantes (que concorrerão com 20 % cada uma para a nota final).

8.2 - A classificação final dos candidatos para a Licenciatura em Conservação e Restauro resultará da média ponderada da entrevista (que conta com 60 % da nota final) e da prova escrita (que conta com os restantes 40 % da nota final).

8.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20, sendo considerados aptos os candidatos que obtenham uma média final ponderada igual ou superior a 10 valores.

A presente alteração entra em vigor na data da sua publicação.

24 de maio de 2012. - A Diretora, Berta Bustorff.

206156676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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