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Aviso 8072/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação de bombeiros municipais de 3.ª classe e conclusão do período experimental de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 8072/2012

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se faz público que, após lista classificativa referente ao estágio efetuado para Bombeiro Recruta, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os Bombeiros Recrutas abaixo discriminados, nomeados Bombeiros Municipal de 3.ª classe, a auferir a remuneração de (euro) 551,28, correspondente ao índice 115, escalão 1, para exercerem funções na Divisão de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, com efeitos a 1 de junho de 2012:

Miguel Ângelo Silva Guerreiro Teodorico

Mussá Cassamo Pereira

Tiago Filipe Pisco Lobito

Jorge Manuel Brito Viegas

Rúben Nascimento Pacheco

Tiago André Sousa Serra Lima

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, homologuei em 14 de maio de 2012, a conclusão com sucesso, dos períodos experimentais das trabalhadoras, Veralisa Galveia Jacinto Brandão e Sandra Isabel Marques dos Santos, e em 30 de maio de 2012, a conclusão com sucesso, do período experimental, da trabalhadora Helena Cristina Correia de Oliveira Vinagre, com a categoria de Técnico Superior, contratadas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

306152763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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