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Edital 557/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração à instalação de um paiol permanente para armazenamento de explosivos com capacidade para 60 000 kg com aumento para 248 000 kg

Texto do documento

Edital 557/2012

João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que o órgão executivo municipal, em sua reunião ordinária realizada no pretérito dia 08 de maio de 2012, deliberou, por unanimidade, proceder à publicitação, para efeitos do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, do pedido de alteração à instalação de um paiol permanente para armazenamento de explosivos com capacidade para 60000 kg com aumento para 248000 kg, localizado no lugar da Bouça - Campo Queimado, freguesia de Outeiro Seco, concelho de Chaves, apresentado pela firma "A. M. Pirotécnica, Lda."

Mais se torna público que o referido pedido se encontra devidamente instruído, dando inteiro cumprimento ao disposto nos artigos 10.º e 12.º, do retrocitado diploma legal.

Assim, convidam-se os interessados a apresentarem, por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da afixação do presente edital, quaisquer reclamações contra o requerido, alegando-se, eventualmente, razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de costume, bem como publicado no jornal oficial e num jornal local.

E eu, Cristina Maria Fernandes Rodrigues, Técnica Superior do Município de Chaves, no uso de competências subdelegadas pela Chefe de Divisão de Administração e Fiscalização, o subscrevi.

23 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Batista, Dr.

(ver documento original)

306150892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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