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Aviso 8065/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Licenças sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 8065/2012

Licenças sem remuneração de longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Sr. Presidente e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foram deferidos os pedidos de licenças sem remuneração pelo período de 180 dias a Carminda Filomena Lavadinho Carrapiço Contradanças, Assistente Operacional, com início em 23 de abril de 2012 e o seu regresso antecipado a partir do dia 7 de maio de 2012 e a Laurinda Maria Pires Realinho, Assistente Operacional, pelo período de 180 dias, com início em 28 de abril de 2012.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

306147993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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