Licenças sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Sr. Presidente e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foram deferidos os pedidos de licenças sem remuneração pelo período de 180 dias a Carminda Filomena Lavadinho Carrapiço Contradanças, Assistente Operacional, com início em 23 de abril de 2012 e o seu regresso antecipado a partir do dia 7 de maio de 2012 e a Laurinda Maria Pires Realinho, Assistente Operacional, pelo período de 180 dias, com início em 28 de abril de 2012.
30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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