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Aviso 8063/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por aposentação

Texto do documento

Aviso 8063/2012

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 32.º, ambos, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes trabalhadores:

Maria das Chagas Lavadinho Peiges Roque, carreira/categoria de Assistente Operacional, com a posição remuneratória entre a 3.ª e a 4.ª e o nível remuneratório entre o 3 e o 4, desligada do serviço em 01 de julho de 2011.

Francisco Jorge Remudas Saragoça, carreira/categoria de Assistente Operacional, com a posição remuneratória 4.ª e o nível remuneratório 4, desligado do serviço em 01 de novembro de 2011.

Luís Paulo Castanho Sequeira, carreira/categoria de Assistente Operacional, com a posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª e o nível remuneratório entre o 1 e o 2, desligado do serviço em 01 de julho de 2011.

Boaventura Clemente Piçarra Pereira, carreira/categoria de Assistente Operacional, com a posição remuneratória 3.ª e o nível remuneratório 10, desligado do serviço em 01 de junho de 2010.

Manuel Teodoro Fialho Borrega, carreira/categoria de Assistente Operacional, com a posição remuneratória entre a 5.ª e a 6.ª e o nível remuneratório entre o 5 e o 6, desligado do serviço em 04 de fevereiro de 2012.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

306148576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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