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Despacho 8081/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração do mestrado integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do IST

Texto do documento

Despacho 8081/2012

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Deliberação 916/2000, 2.ª série, de 21 de julho, que cria o ciclo de estudos;

Despacho 1680/2007, 2.ª série, de 1 de fevereiro, que adequa o ciclo de estudos;

Despachos n.º 23361/2008, 2.ª série, de 15 de setembro, n.º 18764/2009, 2.ª série, de 13 de agosto e n.º 2167/2011, 2.ª série, de 28 de janeiro que alteram o ciclo de estudos.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores são os que constam no anexo ao presente despacho.

2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Eletrotécnica e de Computadores está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo I ao presente despacho.

3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo I ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2011-2012;

2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no anexo II a este despacho.

3 - Comunicação feita à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de abril de 2012

27 de abril de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120.

7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres.

8 - Opções/Ramos:

Este curso é constituído por um tronco comum com 228 ECTS; um Major (54 ECTS) e um Minor (18 ECTS).

São oferecidos Majors em: Computadores; Eletrónica; Energia; Sistemas, Decisão e Controlo; Telecomunicações.

São oferecidos Minors em: Computadores; Eletrónica; Energia; Sistemas, Decisão e Controlo; Telecomunicações; Biologia Computacional.

9 - Áreas científicas:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Major em Computadores

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Major em Eletrónica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Major em Energia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Major em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Major em Telecomunicações

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em Computadores

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Minor em Eletrónica

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Minor em Energia

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Minor em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Minor em Telecomunicações

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Minor em Biologia Computacional

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Tronco comum

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Major em Computadores

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Major em Eletrónica

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Major em Energia

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Major em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Major em Telecomunicações

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Minor em Computadores

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Minor em Eletrónica

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Minor em Energia

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Minor em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Minor em Telecomunicações

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Minor em Biologia Computacional

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

ANEXO II

A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita de acordo com a seguinte tabela de equivalências:

Tabela de equivalências

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Caberá à Coordenação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos na tabela anterior.

206158247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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