Processo: 323/11.3TYLSB
Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)
Insolvente: Brincar Ao Cubo, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Brincar Ao Cubo, Lda., NIF 508974976 e com sede em Bairro da Funcheira, Lote 2, Anexo 2, R/C, Montemor, 2670-543 Loures.
Administrador de Insolvência: Dr.ª Graça Isabel Ferreira Lopes Cunha, com endereço em Rua Prof. Prado Coelho, n.º 28, 1.º Dtº, 1600-654 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
17-05-2012. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
306107208