Delegação de competências
Delegação de competências do Diretor de Finanças de Viseu na Chefe de Divisão da Justiça Tributária, licenciada Maria Augusta Andrade Lopes.
1 - Competências próprias - ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego as seguintes competências:
Decidir sobre a anulação de vendas prevista no artigo 257.º do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias ora objeto de delegação de competências.
29 de maio de 2012. - O Diretor de Finanças de Viseu, João Gamboa Cardina.
206162637