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Despacho 8003/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do diretor de finanças de Viseu, João Gamboa Cardina

Texto do documento

Despacho 8003/2012

Delegação de competências

Delegação de competências do Diretor de Finanças de Viseu na Chefe de Divisão da Justiça Tributária, licenciada Maria Augusta Andrade Lopes.

1 - Competências próprias - ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego as seguintes competências:

Decidir sobre a anulação de vendas prevista no artigo 257.º do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT).

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias ora objeto de delegação de competências.

29 de maio de 2012. - O Diretor de Finanças de Viseu, João Gamboa Cardina.

206162637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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