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Decreto-lei 519-C2/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o Dec Lei 344/79, de 28 de Agosto sobre o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-C2/79

de 29 de Dezembro

O artigo 20.º do Decreto-Lei 344/79, de 28 de Agosto, contém uma imprecisão na remissão nele feita para legislação revogada que inviabiliza o objectivo prosseguido pelo mesmo artigo.

Tal rectificação só pode ser feita por via legislativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 20.º do Decreto-Lei 344/79, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

b) Em relação aos quais não tenham sido proferidos, até à mesma data, os despachos a que se referem o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 663/74, de 26 de Novembro, e o n.º 8 do artigo 50 do Decreto Regulamentar 17/77, de 4 de Março, salvo o regime de crédito previsto no n.º 2 do artigo 16.º, que é aplicável também aos adquirentes das habilitações de contratos de desenvolvimento do pretérito que ainda não tenham assinado o contrato de compra e venda.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-133620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 663/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Define o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Decreto Regulamentar 17/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Regulamenta a celebração de contratos de desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-28 - Decreto-Lei 344/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Substitui o Decreto-Lei n.º 412-A/77, de 29 de Setembro (estabelece o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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