Despacho (extrato) 7958/2012, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 112/2012, Série II de 2012-06-11.
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Data:
2012-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença especial em Macau
Despacho (extrato) n.º 7958/2012
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça de 02.05.2012:
Foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau a João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, inspetor da Polícia Judiciária, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20.06.2012, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
1 de junho de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206158174
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1336061.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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