Despacho (extrato) 7957/2012, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 112/2012, Série II de 2012-06-11.
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Data:
2012-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional
Despacho (extrato) n.º 7957/2012
Por despachos de Suas Excelências, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite, coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária, com efeitos de 01.11.2011 a 31.10.2013, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
1 de junho de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206158239
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1336060.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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