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Despacho (extrato) 7957/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7957/2012

Por despachos de Suas Excelências, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça:

Foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite, coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária, com efeitos de 01.11.2011 a 31.10.2013, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

1 de junho de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206158239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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