Edital 549/2012, de 8 de Junho
Projeto de regulamento de publicidade do município de Coruche
Edital 549/2012
Projeto de Regulamento de Publicidade do Município de Coruche
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de maio de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração ao Projeto de Regulamento de Publicidade do Município de Coruche.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
24 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Artigo 1.º
Pela presente é alterado o artigo 45.º do Regulamento da Publicidade do Município de Coruche
«Artigo 45.º
[...]
O presente Regulamento entra em vigor na data da entrada em vigor do licenciamento zero aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011.»
206152025
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1335983.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-04-01 -
Decreto-Lei
48/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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