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Edital 549/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Projeto de regulamento de publicidade do município de Coruche

Texto do documento

Edital 549/2012

Projeto de Regulamento de Publicidade do Município de Coruche

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de maio de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração ao Projeto de Regulamento de Publicidade do Município de Coruche.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

24 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Artigo 1.º

Pela presente é alterado o artigo 45.º do Regulamento da Publicidade do Município de Coruche

«Artigo 45.º

[...]

O presente Regulamento entra em vigor na data da entrada em vigor do licenciamento zero aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011

206152025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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