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Aviso (extrato) 7955/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Feiras e Venda Ambulante do Município do Cadaval

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7955/2012

Regulamento de Feiras e Venda Ambulante do Município do Cadaval

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público, que o Projeto de Regulamento de Feiras e Venda Ambulante do Município do Cadaval, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido suscetíveis de alteração as sugestões apresentadas, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de abril de 2012 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de abril de 2012.

Torna-se ainda público ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, que o Aviso 3008/2012 de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 40, de 24 de fevereiro saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No n.º 2 do artigo 24.º do Projeto de Regulamento de Feiras e Venda Ambulante do Município do Cadaval, onde se lê:

«2 - Não são consideradas faltas, para efeitos da alínea f) do n.º 1 deste artigo, as ausências, desde que devidamente comprovadas e aceites pela Câmara Municipal.»

deve ler-se:

«2 - Não são consideradas faltas, para efeitos da alínea e) do n.º 1 deste artigo, as ausências, desde que devidamente comprovadas e aceites pela Câmara Municipal.»

8 de maio de 2012. - O Presidente de Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

306079815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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