Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conjugação com o Despacho do Senhor Reitor da Universidade Técnica de Lisboa n.º 5560/2012, publicado no Diário da República n.º 81, de 24 de abril de 2012, subdelego, nos coordenadores de Departamento, Gabinete ou Serviço, dos Serviços de Administração e Ação Social:
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, coordenadora do Gabinete de Apoio e dos serviços de Assessoria Jurídica;
Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Ação Social;
Ana Bernardina Fonseca Camilo, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos,
Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;
José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento Gestão Patrimonial e do Departamento de Logística e Arquivo Geral;
Hermínio Adães Ribeiro, coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros;
Maria José Gama da Silva Cunha, coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação; e
Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática e do Departamento de Gestão de Recursos Humanos,
1 - No âmbito das respetivas unidades operativas, as competências para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento, gabinete ou serviço respetivo, à exceção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou diretores-gerais;
b) Assegurar a gestão funcional do respetivo departamento, gabinete ou serviço;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano e as respetivas férias de pessoal do departamento, gabinete ou serviço respetivo, bem como autorizar as alterações às mesmas;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados cuja realização haja sido previamente aprovada superiormente;
g) Autorizar a frequência de cursos e ações de formação do pessoal do departamento ou gabinete respetivo de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;
h) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
i) Autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à atividade desenvolvida no respetivo departamento, gabinete ou serviço, até ao montante máximo de 1000 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 2;
j) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro e atualizado de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de abril.
2 - As subdelegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como subdelegante.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos respetivos coordenadores abrangidos pelo presente despacho, desde 24 de abril de 2012.
16 de maio de 2012. - O Administrador, Manuel Pinheiro.
206154691