Ao abrigo do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa aprovou o Regulamento dos Concursos, publicado em anexo ao Regulamento 687/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010.
Em desenvolvimento do artigo 12.º do supra referido Regulamento dos Concursos, o Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em reunião extraordinária de 7 de julho de 2011, deliberou o projeto de Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do IHMT, aprovado no Colégio de Diretores da UNL, em 12 de abril de 2012, que se publica em anexo.
Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT -UNL).
Artigo 2.º
Condições de abertura do concurso
A abertura de qualquer concurso está condicionada a sua previsão no mapa de pessoal docente do IHMT e ao respetivo cabimento orçamental.
Artigo 3.º
Legislação e regulamentos aplicáveis
Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são realizados tendo em consideração os artigos 4.º («Funções dos docentes universitários») e artigos 37.º a 50.º («Finalidade dos concursos, funcionamento dos júris, etc.») do ECDU, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e o Regulamento de Concursos de Pessoal Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010 (Regulamento 687/2010).
Artigo 4.º
Áreas disciplinares dos concursos
1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares do âmbito das Unidades de Ensino e Investigação do IHMT, nos grupos de:
Biologia;
Microbiologia;
Parasitologia Médica;
Patologia e Clínica das Doenças Tropicais;
Saúde Internacional.
2 - A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso serão aprovadas previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico do IHMT-UNL.
Artigo 5.º
Relatório da unidade curricular existente ou a criar
Nos concursos para professor associado e auxiliar é exigido que os candidatos entreguem um relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área ou áreas disciplinares do concurso.
Artigo 6.º
Documentação requerida e forma de a apresentar
O edital de abertura do concurso deve requerer que os candidatos entreguem a documentação a seguir indicada, sendo a correspondente às alíneas b), c) e d) apresentada em português ou inglês, ou somente em inglês nos casos em que a composição do júri o aconselhar ou tal seja decidido pelo Conselho Científico:
a) Documentos probatórios exigidos legalmente;
b) 12 exemplares em suporte digital do curriculum vitae;
c) 12 exemplares em suporte digital das publicações citadas no curriculum vitae;
d) Se o concurso for para professor associado ou auxiliar, 12 exemplares em suporte digital do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;
e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;
f) Declaração sob compromisso de honra de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte papel, a mesma será entregue em 10 dias úteis.
Artigo 7.º
Critérios e indicadores de avaliação
São critérios de avaliação o mérito científico do candidato (MC), o mérito pedagógico do candidato (MP), dependendo do tipo de concurso, o mérito pedagógico e científico do relatório (MRP) e o mérito de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (MOAR) que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
Na avaliação do mérito científico (MC) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da EU) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam;
Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da EU) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem;
Direção/coordenação/liderança de equipas de investigação científica (unidades, centros e laboratórios, ONG, sociedades científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas;
Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de: a) artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) livros ou capítulos de livros científicos; c) patentes; d) comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) outras atividades de disseminação e extensão científicas;
Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura;
Participação em: a) comissões científicas; b) organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) atividades por solicitação governamental; f) redes.
Na avaliação do mérito pedagógico (MP) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso;
Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso;
Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais;
Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso;
Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu;
Atividade letiva (carga e diversidade);
Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica;
Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas.
Na avaliação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados (MRP):
Inserção da unidade curricular na área científica e no plano de estudos a que diz respeito, assim como o grau de adequação e de sequência científico/pedagógico do programa relativamente ao concurso em que está integrada;
Clareza e adequação dos objetivos gerais e específicos da unidade curricular, assim como do método de avaliação de conhecimento e de competências fixadas no programa;
Adequação dos métodos de ensino-aprendizagem ao cumprimento dos objetivos propostos;
Atualização e inovação dos conteúdos científicos e do programa da disciplina;
Adequação das referências bibliográficas e qualidade dos materiais de apoio pedagógico.
Na avaliação do mérito de outras atividades relevantes para a missão da Universidade Nova de Lisboa serão considerados (MOAR):
Carta de motivação;
Entrevista;
Atividades de extensão universitária, nomeadamente na: a) organização de cursos de especialização e atualização; b) exercício de atividades de consultadoria; c) prestação de serviços à comunidade;
Atividade de gestão universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das instituições universitárias a que pertenceram.
Artigo 8.º
Ponderação dos critérios e indicadores específicos
1 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada indicador na escala numérica de 0 a 10 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes das tabelas seguintes.
(ver documento original)
2 - Os pesos dos diferentes critérios são os que se indicam a seguir:
(ver documento original)
Artigo 9.º
Insuficiência de mérito absoluto
1 - Considerar-se-ão excluídos por não preencherem os critérios de admissibilidade os candidatos cujo curriculum vitae científico não corresponda à área ou áreas disciplinares objeto do concurso, ou que tendo a nacionalidade de um país cuja língua oficial seja diferente do português e do inglês, não demonstrem dominar a língua inglesa ou portuguesa.
2 - A decisão do júri sobre a admissibilidade de cada candidato será tomada por maioria.
Artigo 10.º
Audição pública dos candidatos
Quando houver lugar a audição pública dos candidatos a mesma poderá ser usada por cada membro do júri para aprofundar o seu exercício avaliativo dos critérios definidos no artigo 7.º
Artigo 11.º
Ordenação final dos candidatos admissíveis por mérito absoluto
1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato com uma pontuação final (N) que adotará para seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:
Para os professores catedráticos:
N = 0,4*MC + 0,3*MP + 0,3*MOAR
Para os professores associados:
N = 0,45*MC + 0,25*MP + 0,1*MOAR + 0,2*MRP
Para os professores auxiliares:
N = 0,4*MC + 0,2*MP + 0,15*MOAR + 0,25*MRP
2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a pontuação final obtida, por ordem decrescente, tendo por base a aplicação dos critérios de seleção e a média simples dos valores que resultarem das fórmulas previstas no número anterior deste artigo.
28 de maio de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.
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