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Regulamento 221/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 221/2012

Ao abrigo do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa aprovou o Regulamento dos Concursos, publicado em anexo ao Regulamento 687/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010.

Em desenvolvimento do artigo 12.º do supra referido Regulamento dos Concursos, o Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em reunião extraordinária de 7 de julho de 2011, deliberou o projeto de Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do IHMT, aprovado no Colégio de Diretores da UNL, em 12 de abril de 2012, que se publica em anexo.

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT -UNL).

Artigo 2.º

Condições de abertura do concurso

A abertura de qualquer concurso está condicionada a sua previsão no mapa de pessoal docente do IHMT e ao respetivo cabimento orçamental.

Artigo 3.º

Legislação e regulamentos aplicáveis

Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são realizados tendo em consideração os artigos 4.º («Funções dos docentes universitários») e artigos 37.º a 50.º («Finalidade dos concursos, funcionamento dos júris, etc.») do ECDU, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e o Regulamento de Concursos de Pessoal Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010 (Regulamento 687/2010).

Artigo 4.º

Áreas disciplinares dos concursos

1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares do âmbito das Unidades de Ensino e Investigação do IHMT, nos grupos de:

Biologia;

Microbiologia;

Parasitologia Médica;

Patologia e Clínica das Doenças Tropicais;

Saúde Internacional.

2 - A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso serão aprovadas previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico do IHMT-UNL.

Artigo 5.º

Relatório da unidade curricular existente ou a criar

Nos concursos para professor associado e auxiliar é exigido que os candidatos entreguem um relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área ou áreas disciplinares do concurso.

Artigo 6.º

Documentação requerida e forma de a apresentar

O edital de abertura do concurso deve requerer que os candidatos entreguem a documentação a seguir indicada, sendo a correspondente às alíneas b), c) e d) apresentada em português ou inglês, ou somente em inglês nos casos em que a composição do júri o aconselhar ou tal seja decidido pelo Conselho Científico:

a) Documentos probatórios exigidos legalmente;

b) 12 exemplares em suporte digital do curriculum vitae;

c) 12 exemplares em suporte digital das publicações citadas no curriculum vitae;

d) Se o concurso for para professor associado ou auxiliar, 12 exemplares em suporte digital do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;

f) Declaração sob compromisso de honra de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte papel, a mesma será entregue em 10 dias úteis.

Artigo 7.º

Critérios e indicadores de avaliação

São critérios de avaliação o mérito científico do candidato (MC), o mérito pedagógico do candidato (MP), dependendo do tipo de concurso, o mérito pedagógico e científico do relatório (MRP) e o mérito de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (MOAR) que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

Na avaliação do mérito científico (MC) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:

Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da EU) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam;

Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da EU) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem;

Direção/coordenação/liderança de equipas de investigação científica (unidades, centros e laboratórios, ONG, sociedades científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas;

Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de: a) artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) livros ou capítulos de livros científicos; c) patentes; d) comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) outras atividades de disseminação e extensão científicas;

Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura;

Participação em: a) comissões científicas; b) organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) atividades por solicitação governamental; f) redes.

Na avaliação do mérito pedagógico (MP) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:

Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso;

Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso;

Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais;

Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso;

Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu;

Atividade letiva (carga e diversidade);

Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica;

Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas.

Na avaliação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados (MRP):

Inserção da unidade curricular na área científica e no plano de estudos a que diz respeito, assim como o grau de adequação e de sequência científico/pedagógico do programa relativamente ao concurso em que está integrada;

Clareza e adequação dos objetivos gerais e específicos da unidade curricular, assim como do método de avaliação de conhecimento e de competências fixadas no programa;

Adequação dos métodos de ensino-aprendizagem ao cumprimento dos objetivos propostos;

Atualização e inovação dos conteúdos científicos e do programa da disciplina;

Adequação das referências bibliográficas e qualidade dos materiais de apoio pedagógico.

Na avaliação do mérito de outras atividades relevantes para a missão da Universidade Nova de Lisboa serão considerados (MOAR):

Carta de motivação;

Entrevista;

Atividades de extensão universitária, nomeadamente na: a) organização de cursos de especialização e atualização; b) exercício de atividades de consultadoria; c) prestação de serviços à comunidade;

Atividade de gestão universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das instituições universitárias a que pertenceram.

Artigo 8.º

Ponderação dos critérios e indicadores específicos

1 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada indicador na escala numérica de 0 a 10 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes das tabelas seguintes.

(ver documento original)

2 - Os pesos dos diferentes critérios são os que se indicam a seguir:

(ver documento original)

Artigo 9.º

Insuficiência de mérito absoluto

1 - Considerar-se-ão excluídos por não preencherem os critérios de admissibilidade os candidatos cujo curriculum vitae científico não corresponda à área ou áreas disciplinares objeto do concurso, ou que tendo a nacionalidade de um país cuja língua oficial seja diferente do português e do inglês, não demonstrem dominar a língua inglesa ou portuguesa.

2 - A decisão do júri sobre a admissibilidade de cada candidato será tomada por maioria.

Artigo 10.º

Audição pública dos candidatos

Quando houver lugar a audição pública dos candidatos a mesma poderá ser usada por cada membro do júri para aprofundar o seu exercício avaliativo dos critérios definidos no artigo 7.º

Artigo 11.º

Ordenação final dos candidatos admissíveis por mérito absoluto

1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato com uma pontuação final (N) que adotará para seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:

Para os professores catedráticos:

N = 0,4*MC + 0,3*MP + 0,3*MOAR

Para os professores associados:

N = 0,45*MC + 0,25*MP + 0,1*MOAR + 0,2*MRP

Para os professores auxiliares:

N = 0,4*MC + 0,2*MP + 0,15*MOAR + 0,25*MRP

2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a pontuação final obtida, por ordem decrescente, tendo por base a aplicação dos critérios de seleção e a média simples dos valores que resultarem das fórmulas previstas no número anterior deste artigo.

28 de maio de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

206151094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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