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Despacho 7904/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Autorizada a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, da licenciada Graça Maria Aleixo de Carvalho como titular do cargo de chefe de divisão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, a partir de 1 de fevereiro de 2012

Texto do documento

Despacho 7904/2012

Por despacho do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, exarado a 28/01/2011, no uso das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, Despacho normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, foi autorizada a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, da Licenciada Graça Maria Aleixo de Carvalho, como titular do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, a pedido da dirigente, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a partir de 01 de fevereiro de 2012. (Não carece de verificação do Tribunal de Contas)

31/05/2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206153216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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