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Despacho 7802/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do reitor no administrador da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7802/2012

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador da Universidade, Licenciado Jorge Amaral Tavares, com possibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respetiva Administração diz respeito:

1 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

2 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;

3 - Praticar os atos inerentes à tramitação da avaliação do período experimental dos trabalhadores da Administração, nos termos previstos nos respetivos diplomas legais;

4 - Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para a Equipa Reitoral os casos de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;

5 - Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;

6 - Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

7 - Autorizar os reembolsos de propinas e juros de mora;

8 - Autorizar bolsas de curta duração no âmbito de atividades de investigação ou extensão universitária e respetivos adiantamentos, qualquer que seja a unidade orgânica ou setor da UC que esteja em causa, nos termos do respetivo regulamento;

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde 11 de maio de 2012, no âmbito da presente delegação.

Por força da presente delegação considera-se revogada toda e qualquer delegação ou subdelegação atualmente vigente e que com ela se não conforme.

24 de maio de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.

206147685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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