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Aviso 7841/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Aviso da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e medidas preventivas a submeter à aprovação da assembleia municipal, e a elaboração de uma alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel e dispensa de avaliação ambiental e um período de participação pública

Texto do documento

Aviso 7841/2012

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 1 de março de 2012, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, aprovar a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel, pelo prazo de dois anos e medidas preventivas pelo prazo de dois anos a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, e a elaboração de uma alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, destinada a que sejam reequacionadas as soluções previstas para a área em questão e para que prevendo o acolhimento das instalações do Centro Interpretativo da Escultura Românica em Abragão, seja garantido o tratamento integrado de toda a área e a coerência global da mesma.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Município de Penafiel, entregues no balcão do Município na Loja do Cidadão, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.

30 de maio de 2012. - O Presidente do Município, Alberto Santos.

206146518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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