Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 1 de março de 2012, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, aprovar a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel, pelo prazo de dois anos e medidas preventivas pelo prazo de dois anos a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, e a elaboração de uma alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, destinada a que sejam reequacionadas as soluções previstas para a área em questão e para que prevendo o acolhimento das instalações do Centro Interpretativo da Escultura Românica em Abragão, seja garantido o tratamento integrado de toda a área e a coerência global da mesma.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Município de Penafiel, entregues no balcão do Município na Loja do Cidadão, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.
30 de maio de 2012. - O Presidente do Município, Alberto Santos.
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