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Despacho (extrato) 7785/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do mestre João Andrade Nunes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7785/2012

Por Despacho de 2-05-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto, com a nova redação dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010 de 13/05, autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a com o Mestre João Andrade Nunes como professor adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 8-02-2012, posicionado no escalão 1, índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

18 de maio de 2012. - O Administrador, Mário Luis Guerra de Sequeira e Cunha.

206147263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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