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Despacho 7774/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Criação e publicação do plano de estudos do Programa Doutoral em Educação

Texto do documento

Despacho 7774/2012

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 10/2012, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Doutor em Educação;

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 67.º e seguintes no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

Universidade de Aveiro

Programa doutoral em Educação

(registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 10/2012)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Educação.

3 - Curso: Doutoramento em Educação.

4 - Grau ou diploma: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação e Didática e Formação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos, 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Didática e Desenvolvimento Curricular, Supervisão e Avaliação, Administração e Políticas Educacionais; Diversidade e Educação Especial, História e Teoria da Educação, Psicologia da Educação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Didática e Desenvolvimento Curricular e ramo Supervisão e Avaliação:

(ver documento original)

Ramo Administração e Políticas Educacionais, ramo Diversidade e Educação Especial, ramo História e Teoria da Educação e ramo Psicologia da Educação:

(ver documento original)

Plano de estudos

Ramo Didática e Desenvolvimento Curricular

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre, e 2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Ramo Supervisão e Avaliação

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Ramo Administração e Políticas Educacionais

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Ramo Diversidade e Educação Especial

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Ramo História e Teoria da Educação

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Ramo Psicologia da Educação

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

24 de maio de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Fernando Mendes.

206144947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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