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Deliberação 767/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na diretora-coordenadora do ISCTE-IUL

Texto do documento

Deliberação 767/2012

I - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE - IUL, e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência da gestão, o Conselho de Gestão, em reunião de 10 de maio de 2012, deliberou cometer à Mestre Ana Maria Saudade e Silva Lopes Ortigão Sampaio, Diretora-Coordenadora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE - IUL), a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos aos Gabinetes, Serviços Académicos, Unidades Funcionais e Núcleos que de si dependam assim como os relativos ao Gabinete de Comunicação e Imagem, nomeadamente:

1 - No âmbito de competências genéricas de gestão geral:

1.1 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência pertença ao Conselho de Gestão, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões.

1.2 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos Gabinetes, Serviços, Unidades Funcionais e Núcleos e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente;

a) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;

b) Autorizar a implementação de novos procedimentos;

c) Aprovar prazos e executar o planeamento necessário ao bom funcionamento dos Gabinetes, Serviços, Unidades Funcionais e Núcleos;

d) Aprovar adaptações e especificações do calendário letivo de acordo com ou em complemento ao calendário letivo já aprovado pelo Reitor;

e) Aprovar a realização de relatórios, estudos, inquéritos e respetiva metodologia sobre as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, a população estudantil atual e passada e sobre entidades externas;

f) Autorizar a implementação de projetos que visem apoiar e suportar a mobilidade de estudantes e técnicos não docentes, que não impliquem compromissos financeiros para o ISCTE-IUL;

g) Autorizar ações tendentes à captação de estudantes internacionais;

h) Autorizar iniciativas que visem promover a integração e acolhimento dos estudantes e técnicos não docentes estrangeiros;

i) Autorizar a implementação e utilização de ferramentas de apoio à inserção profissional dos diplomados;

j) Autorizar a realização de iniciativas e atividades conducentes à integração dos diplomados no mercado de trabalho;

2 - No âmbito de competências específicas de gestão de recursos humanos nos Gabinetes, Serviços, Unidades Funcionais e Núcleos sob a sua gestão:

a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores, de acordo com a Lei 59/2008, de 11 de setembro e o Código do Trabalho;

b) Justificar faltas nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro e no Código do Trabalho;

c) Autorizar ausências de acordo com o Regulamento Horário do ISCTE-IUL;

d) Autorizar alterações ao plano de férias;

e) Autorizar a participação em ações de formação, que não impliquem despesa;

f) Decidir sobre os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

g) Elaborar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL em estágios, congresso, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional e que não impliquem despesa;

i) Autorizar deslocações em serviço que não impliquem despesa, quaisquer que sejam os meios de transporte utilizado.

II - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificam-se todos os atos praticados, desde o dia 15 de março de 2010 até à presente data.

29 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

206146023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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