I - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE - IUL, e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência da gestão, o Conselho de Gestão, em reunião de 10 de maio de 2012, deliberou cometer à Mestre Ana Maria Saudade e Silva Lopes Ortigão Sampaio, Diretora-Coordenadora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE - IUL), a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos aos Gabinetes, Serviços Académicos, Unidades Funcionais e Núcleos que de si dependam assim como os relativos ao Gabinete de Comunicação e Imagem, nomeadamente:
1 - No âmbito de competências genéricas de gestão geral:
1.1 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência pertença ao Conselho de Gestão, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões.
1.2 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos Gabinetes, Serviços, Unidades Funcionais e Núcleos e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente;
a) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;
b) Autorizar a implementação de novos procedimentos;
c) Aprovar prazos e executar o planeamento necessário ao bom funcionamento dos Gabinetes, Serviços, Unidades Funcionais e Núcleos;
d) Aprovar adaptações e especificações do calendário letivo de acordo com ou em complemento ao calendário letivo já aprovado pelo Reitor;
e) Aprovar a realização de relatórios, estudos, inquéritos e respetiva metodologia sobre as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, a população estudantil atual e passada e sobre entidades externas;
f) Autorizar a implementação de projetos que visem apoiar e suportar a mobilidade de estudantes e técnicos não docentes, que não impliquem compromissos financeiros para o ISCTE-IUL;
g) Autorizar ações tendentes à captação de estudantes internacionais;
h) Autorizar iniciativas que visem promover a integração e acolhimento dos estudantes e técnicos não docentes estrangeiros;
i) Autorizar a implementação e utilização de ferramentas de apoio à inserção profissional dos diplomados;
j) Autorizar a realização de iniciativas e atividades conducentes à integração dos diplomados no mercado de trabalho;
2 - No âmbito de competências específicas de gestão de recursos humanos nos Gabinetes, Serviços, Unidades Funcionais e Núcleos sob a sua gestão:
a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores, de acordo com a Lei 59/2008, de 11 de setembro e o Código do Trabalho;
b) Justificar faltas nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro e no Código do Trabalho;
c) Autorizar ausências de acordo com o Regulamento Horário do ISCTE-IUL;
d) Autorizar alterações ao plano de férias;
e) Autorizar a participação em ações de formação, que não impliquem despesa;
f) Decidir sobre os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;
g) Elaborar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL em estágios, congresso, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional e que não impliquem despesa;
i) Autorizar deslocações em serviço que não impliquem despesa, quaisquer que sejam os meios de transporte utilizado.
II - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificam-se todos os atos praticados, desde o dia 15 de março de 2010 até à presente data.
29 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.
206146023