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Regulamento 213/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Normas regulamentares e critérios de apoio às atividades culturais, desportivas e recreativas

Texto do documento

Regulamento 213/2012

Nos termos do artigo 118.º do CPA, foi colocado em discussão pública as Normas Regulamentares e Critérios de Apoio Às Atividades Culturais, Desportivas e Recreativas, a que se refere o Regulamento 611/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 28/11/2011, não havendo por parte dos interessados qualquer intervenção.

Em reunião de Junta de dia 23 de março de 2012 foi deliberada por unanimidade a aprovação final das Normas Regulamentares e Critérios de Apoio Às Atividades Culturais, Desportivas e Recreativas, que a seguir se publica na íntegra e, em Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2012 foi o mesmo aprovado por maioria.

Normas regulamentares e critérios de apoio às atividades culturais, desportivas e recreativas

Um dos pilares importantes do desenvolvimento local é o bom relacionamento entre os órgãos do Poder Local e as estruturas populares consubstanciadas nas Associações e Coletividades.

Se é verdade que os eleitos dos Órgãos do Poder Local têm obrigação de conhecer os problemas das populações, os seus anseios e aspirações, não é menos verdade que o seu conhecimento da realidade local só tem a ganhar com um relacionamento muito estreito com as várias formas de organização das populações, quer sejam as associações, as coletividades, ou quaisquer outras formas de organização popular existente.

A própria legislação sobre o funcionamento do Poder Local (Lei 5-A/2002) é neste aspeto de uma amplitude louvável, ao atribuir à Junta de Freguesia competências amplas de interação e apoio a entidades e organismos legalmente constituídas que promovam atividades de interesse da Freguesia (por exemplo nas alíneas j e l do artigo 34.º).

Para a boa prossecução destes objetivos é essencial que este relacionamento se baseie em bases legais que permitam transparência em todos os atos praticados.

Nesse sentido torna-se necessário a criação de regras transparentes para a atribuição dos apoios a conceder, quer no âmbito financeiro quer no técnico-operacional, às coletividades e associações da Freguesia, de forma a permitir aos respetivos órgãos diretivos conhecerem de forma mais simples e clara as normas e procedimentos a que estas ações estão sujeitas.

Atendendo à existência da Comissão Desportiva da Freguesia como órgão dinamizador de toda a atividade desportiva, parece de bom senso que esta tenha também um papel a desempenhar nesta área, de forma a contribuir para uma melhor distribuição dos recursos existentes.

Assim, é elaborado o seguinte conjunto de:

Normas regulamentares e critérios de apoio às atividades culturais, desportivas e recreativas da Freguesia de Corroios

1 - As normas constantes do presente regulamento aplicam-se a todas as associações e coletividades desportivas e culturais e da Freguesia, que as devem tomar em consideração sempre que se candidatarem aos diferentes tipos de apoio possíveis.

2 - O presente regulamento aplica-se às seguintes ações de apoio a prestar às entidades referidas no número anterior:

a) Utilização de estruturas públicas da Freguesia

b) Apoio técnico e material a pequenas benfeitorias, bem como, obras de reparação e conservação de instalações e equipamentos;

c) Empréstimo de viaturas e outros bens patrimoniais da Freguesia para as atividades estatutárias;

d) Apoios financeiros

3 - De acordo com as suas disponibilidades, a Junta de Freguesia dotará, anualmente, o seu Orçamento de uma verba específica para o apoio às estruturas desportivas e culturais.

4 - As condições para acesso aos apoios referidos no n.º 2 são as seguintes:

a) Comprovação da personalidade jurídica da Associação;

b) Apresentação dos estatutos publicados no Diário da República;

c) Localização da Sede Social na freguesia, e ou de que a atividade a desenvolver se processa na Freguesia e o número de participantes e utentes são maioritariamente habitantes da Freguesia;

d) Caracterização da estrutura administrativa;

e) Caracterização sucinta da atividade da associação (número de sócios, constituição dos corpos gerentes, número de secções e respetivos colaboradores e técnicos)

f) Apresentação do Relatório e contas do ano anterior devidamente aprovado pela Assembleia Geral.

g) Quando o apoio solicitado for financeiro torna-se necessário fazer prova do cumprimento das respetivas obrigações fiscais.

Nota: Uma vez apresentados os elementos constantes das alíneas a) a e), não será necessário repeti-los, a não ser que se tenham verificado alterações.

5 - Tendo em consideração a forma como se processa por lei o financiamento das Freguesias, sempre que o apoio solicitado ao abrigo das presentes normas for o indicado na alínea d) do n.º 2 (apoio financeiro), este será atribuído da seguinte forma:

a) Apoio à atividade geral do clube - em tranches mensais ou trimestrais;

b) Apoio a atividades ou eventos específicos (devidamente comprovados) - no início da sua realização, podendo no entanto em casos especiais ser atribuído como forma de adiantamento.

c) No caso de não realização da atividade objeto do apoio concedido, a entidade beneficiária deverá justificar o destino dado à aplicação do mesmo, o que, a não se verificar dará lugar à sua restituição.

6 - Exclusões

Ficam excluídos dos apoios financeiros referidos no n.º 2 alínea d), as atividades desenvolvidas em que os encargos (monitores incluídos) sejam diretamente suportados pelos utentes.

Nota: Esta cláusula não impede a celebração de parcerias com a Junta de Freguesia, sempre que esta as considere de interesse público.

7 - Comissão Desportiva de Freguesia:

a) A Junta de Freguesia dará conhecimento do valor inscrito no Orçamento para apoio ao Movimento Associativo na primeira reunião de cada ano da Comissão Desportiva de Freguesia, bem como dos apoios já solicitados até essa data.

b) Em cada reunião ordinária a C.D.F. tomará conhecimento dos apoios concedidos pela Junta, até essa data, ao Movimento Associativo.

8 - Porque o apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia se considera um complemento ao apoio que é prestado a nível do Município, em todo o omisso ter-se-á em consideração as "Normas Regulamentares e Critérios de Apoio ao Movimento Associativo" do Município do Seixal.

22 de maio de 2012. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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