Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara Municipal de 2012/02/22 e da Assembleia Municipal de 2012/04/27, foi aprovada a 2.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira Do Minho.
25 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
2.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, sendo que estas ficaram obrigadas a promover a revisão dos seus serviços até ao final do ano em curso. Nestes termos e no sentido de adequar o atual modelo organizacional ao definido naquele diploma, importa definir o modelo organizacional dos serviços e estabelecer as competências das respetivas unidades orgânicas a criar, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
1 - A proposta apresentada consagra um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais assente numa estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão. Deste modo a Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
Divisão de Educação, Cultura e Associativismo;
Divisão de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local.
2 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas, abaixo do limite estabelecido pela Assembleia Municipal, que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional.
2.1 - Subunidades orgânicas diretamente ligadas à Presidência:
Gabinete de Apoio aos Serviços da Presidência;
Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe;
Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil.
2.2 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração e Finanças:
Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;
Recursos Humanos;
Serviços de Contabilidade;
Tesouraria;
Serviços de Aprovisionamento;
Serviços de Arquivo.
2.3 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Urbanismo e Obras Municipais:
Gabinete de Estudos e Projetos;
Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Serviços de Obras Municipais;
Serviços de Armazéns, Transportes e Parque de Máquinas.
2.4 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Educação, Cultura e Associativismo:
Serviços de Educação;
Serviços de Cultura e Associativismo;
Serviços de Ação Social.
2.5 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local:
Serviços de Turismo.
3 - Aos serviços municipais compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda as seguintes funções comuns:
1 - Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;
2 - Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
3 - Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
4 - Exercer os poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou subdelegados pelos Vereadores e subdelegar competências dentro dos limites autorizados;
5 - Dirigir e valorizar os recursos humanos afetos ao respetivo setor de atividade;
6 - Rentabilizar os recursos disponíveis, assegurando a conservação e manutenção dos bens patrimoniais afetos;
7 - Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas pelo município, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
8 - Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
9 - Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
10 - Pugnar pelo cumprimento dos princípios da boa gestão, da racionalização e da eficiência na afetação de recursos e garantir a observância do princípio da legalidade nos atos praticados.
4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis, referidas no n.º 2, e das subunidades orgânicas, a que se refere o n.º 3, são as definidas nos pontos seguintes:
4.1 - Ao Gabinete de Apoio aos Serviços da Presidência compete:
1 - Assegurar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e aos Gabinetes dos Vereadores;
2 - Assegurar e coordenar os contactos com a comunicação social e promover a imagem do Município;
3 - Coordenar a comunicação interna e assegurar a publicação de informação geral;
4 - Assegurar os serviços de protocolo e coordenar as relações institucionais internas e externas;
5 - Assegurar a publicação de editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei.
4.2 - Ao Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe compete:
1 - Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;
2 - Garantir a receção e atendimento do público;
3 - Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento de correspondência via fax, e-mail e correio, bem como a expedição de correio para o exterior;
4 - Centralizar, registar todo o expediente e processos e encaminhar o mesmo para os respetivos serviços;
5 - Centralizar e prestar informação referente aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
6 - Dar prova dos documentos entregues pelos utentes;
7 - Emitir certidões e atestados nos termos da lei;
8 - Garantir o serviço de atendimento telefónico;
9 - Identificar processos críticos e constrangimentos funcionais, designadamente no que respeita ao cumprimento dos prazos de resposta.
4.3 - À Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil compete:
1 - Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;
2 - Regular a circulação rodoviária e assegurar as ações necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;
3 - Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
4 - Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;
5 - Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detete nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direcional e de parqueamento;
6 - Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;
7 - Organizar os processos relativos Ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respetivas taxas;
8 - Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;
9 - Assegurar a emissão das licenças de condução desses veículos, bem como outras que resultem de disposições legais ou regulamentares;
10 - Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização de atividades de caráter ocasional, designadamente, venda ambulante, realização de acampamentos ocasionais e de espetáculos, exploração de máquinas automáticas de diversão e de divertimentos na via pública;
11 - Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou de transgressão relativamente a infrações às normas regulamentares do município, verificadas no âmbito da atividade de fiscalização, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
12 - Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;
13 - Executar mandatos de notificação e praticar outros atos administrativos das autoridades municipais;
14 - Cooperar na elaboração e implementação do plano de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;
15 - Executar o programa e ações de proteção civil, em articulação com Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e outras entidades ligadas à proteção civil e à segurança pública;
16 - Assegurar a representação do município em comissões legalmente constituídas no domínio da proteção civil;
17 - Promover ações de prevenção e sensibilização com o objetivo de minimizar o risco de pessoas e bens em situações de fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe.
5 - À Divisão de Administração e Finanças compete:
1 - Garantir a coordenação do apoio às reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos e da assembleia municipal;
2 - Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações órgão municipais;
3 - Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;
4 - Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;
5 - Assegurar a gestão previsional dos Recursos Humanos do Município e assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos Recursos Humanos;
6 - Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
7 - Supervisionar o processo de avaliação de desempenho;
8 - Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores e promover o processamento de vencimentos e abonos;
9 - Programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial do Município e fazer cumprir as deliberações dos órgãos municipais nesta matéria;
10 - Dirigir a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
11 - Coordenar e controlar as relações financeiras entre o Município e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
12 - Acompanhar e controlar a execução orçamental, identificar desvios e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
13 - Assegurar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;
14 - Assegurar a disponibilização periódica de informação financeira e patrimonial, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução orçamental;
15 - Garantir e manter atualizados os procedimentos legais e de controlo interno inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento;
16 - Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, informar os processos de isenção e o controlo das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
17 - Propor e acompanhar a realização de estudos e propostas conducentes à fixação ou atualização de taxas, preços e outras receitas municipais;
18 - Superintender na gestão da tesouraria;
19 - Assegurar a contratação de todos os bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;
20 - Organizar e manter atualizado o inventário e supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
21 - Gerir os recursos informáticos e dar apoio funcional aos outros serviços na utilização dos sistemas informáticos;
22 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
5.1 - À subunidade orgânica Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais compete:
1 - Secretariar as reuniões da câmara municipal e assegurar a tramitação administrativa relacionada com o agendamento das reuniões dos órgãos municipais e executar a divulgação interna e externa das deliberações tomadas;
2 - Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;
3 - Organizar e manter atualizado um centro de informação, contendo todos os regulamentos, posturas, ordens de serviço e despachos, com orientações e instruções para os serviços;
4 - Assegurar o apoio jurídico aos diversos serviços do Município;
5 - Observar o enquadramento legal de todos os contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;
6 - Coligir e dar informação sobre todas as ações e recursos em que o Município seja parte, de modo a obter-se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;
7 - Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
8 - Apreciar, do ponto de vista da legalidade, os elementos a constar das escrituras públicas;
9 - Emitir parecer nos processos disciplinares ou de averiguações em que estejam envolvidos trabalhadores ou serviços do município;
10 - Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal e das contraordenações;
11 - Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
12 - Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;
13 - Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
14 - Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;
15 - Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral e ao recenseamento militar;
16 - Promover penhoras, em articulação com a Polícia Municipal, e lavrar os respetivos autos.
5.2 - À subunidade orgânica dos Recursos Humanos compete:
1 - Assegurar a execução e atualização do Mapa de Pessoal do Município;
2 - Executar as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;
3 - Organizar e manter atualizados os processos individuais;
4 - Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;
5 - Controlar o absentismo;
6 - Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;
7 - Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos trabalhadores;
8 - Administrar e manter atualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;
9 - Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;
10 - Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;
11 - Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
12 - Executar e avaliar as ações de formação;
13 - Informar e controlar os processos de acumulações de funções;
14 - Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
15 - Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença.
5.3 - À subunidade orgânica da Contabilidade compete:
1 - Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;
2 - Executar o Orçamento e elaborar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;
3 - Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respetivas guias de receita e controlar a sua cobrança;
4 - Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
5 - Remeter aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira determinados por lei;
6 - Assegurar o processo de prestação de contas e coligir os elementos para o Relatório de Gestão;
7 - Assegurar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;
8 - Controlar as contas bancárias.
5.4 - À subunidade orgânica Tesouraria compete:
1 - Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;
2 - Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;
3 - Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;
4 - Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
5 - Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
6 - Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades diárias de tesouraria;
7 - Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;
8 - Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;
9 - Elaborar e executar o orçamento de tesouraria.
5.5 - À subunidade orgânica Aprovisionamento compete:
1 - Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, incluindo empreitadas, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
2 - Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica;
3 - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados.
4 - Garantir e manter atualizado o seguro dos bens municipais e dos veículos;
5 - Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou da venda de bens imóveis;
6 - Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, assegurando a atualização dos respetivos registos e a liquidação das taxas correspondentes;
5.6 - À subunidade orgânica dos Serviços de Arquivo compete:
1 - Organizar o arquivo geral do Município, zelando pela sua conservação e controlo no acesso aos respetivos documentos;
2 - Executar os normativos legais relacionados com o arquivo e conservação documental;
3 - Assegurar o serviço de reprografia.
6 - À Divisão de Urbanismo e Obras Municipais compete:
1 - Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
2 - Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
3 - Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
4 - Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;
5 - Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;
6 - Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respetiva área de competências;
7 - Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
8 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
6.1 - À subunidade orgânica Gabinete de Estudos e Projetos compete:
1 - Realizar estudos e projetos de natureza urbanística que lhe sejam solicitados;
2 - Participar nas ações de revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos de gestão territorial, designadamente planos de urbanização e planos de pormenor;
3 - Garantir a atualização da cartografia e cadastro municipais;
4 - Efetuar levantamentos topográficos;
5 - Assegurar o sistema de informação geográfica municipal;
6 - Assegurar a elaboração de projetos de obras municipais ou outros e dos respetivos programas e cadernos de encargos;
7 - Realizar estudos respeitantes a hastes públicas e integrar equipas de avaliação de imóveis, designadamente para efeito de expropriações, aquisições ou alienações;
8 - Elaborar pareceres, recomendação e outros trabalhos no âmbito das suas competências funcionais;
6.2 - À Subunidade orgânica de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares compete:
1 - Executar todas as ações decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;
2 - Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;
3 - Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
4 - Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;
5 - Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;
6 - Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;
7 - Atribuir números de polícia dos edifícios;
8 - Garantir a correta inscrição de prédios nas matrizes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;
9 - Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico;
10 - Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.
6.3 - À subunidade de Obras Municipais compete:
1 - Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração direta;
2 - Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
3 - Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
4 - Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
5 - Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;
6 - Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
7 - Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada;
6.4 - À subunidade orgânica Serviços de Armazém, Transportes e Parque de Máquinas compete:
1 - Administrar os armazéns afetos aos serviços;
2 - Administrar a utilização das máquinas e viaturas, zelando pela conservação e boa utilização daqueles equipamentos;
3 - Assegurar e controlar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, mantendo informação atualizada sobre cada veículo, designadamente no que respeita à sua afetação;
4 - Propor a alienação ou abate de máquinas e viaturas dados como incapazes ou cujo custo de funcionamento se mostre antieconómico;
7 - À Divisão de Educação, Cultura e Associativismo compete:
1 - Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo, cultural e de intervenção social;
2 - Assegurar as orientações definidas pelos órgãos municipais para o domínio da educação e cultura, designadamente as ações previstas no plano anual de atividades;
3 - Gerir e manter atualizada a carta educativa do Município;
4 - Gerir o parque escolar municipal, assegurando o seu apetrechamento e os recursos necessários ao seu funcionamento, garantindo a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares;
5 - Programar, assegurar e controlar a rede de transportes escolares e a qualidade do serviço de refeições escolares;
6 - Assegurar a representação do Município em comissões, delegações ou outras grupos de trabalho no âmbito das competências da Divisão;
7 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
7.1 - À subunidade orgânica Serviços de Educação compete:
1 - Administrar os equipamentos escolares e garantir os meios necessários ao seu bom funcionamento;
2 - Assegurar a provisão das refeições escolares;
3 - Assegurar a ação social escolar, garantindo o controlo dos apoios concedidos;
4 - Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa e da juventude;
5 - Assegurar as atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude.
7.2 - À subunidade orgânica Serviços de Cultura e Associativismo compete:
1 - Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;
2 - Executar as ações de animação e programação cultural;
3 - Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural.
7.3 - À subunidade orgânica Serviços de Ação Social compete:
1 - Garantir a execução de programas e ações de apoio aprovados pelo Município e controlar os respetivos resultados;
2 - Informar pedidos de apoio e propor a realização de ações que contribuam para a satisfação das necessidades identificadas e para o desenvolvimento do bem-estar social;
3 - Cooperar com instituições direcionadas para a área da intervenção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais, com o objetivo de maximizar os recursos existentes e potenciar a participação do apoio da comunidade local às respetivas populações.
8 - À Divisão de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local compete:
1 - Assegurar a gestão e promoção do Parque Industrial;
2 - Assegurar a gestão das feiras e eventos municipais;
3 - Assegurar os serviços de metrologia;
4 - Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;
5 - Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica;
6 - Participar na definição da política de turismo do município e controlar a sua execução;
7 - Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;
8 - Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização;
9 - Propor e executar ações que potenciem as atividades económicas locais, visando a captação de novas iniciativas e reforço do tecido empresarial;
10 - Organizar e apoiar a participação de representações municipais em feiras ou em outros certames, contribuindo para promoção e divulgação do Município;
11 - Promover, por iniciativa municipal ou em articulação com instituições e associações empresariais, a realização de feiras temáticas ou outras iniciativas com o objetivo de valorizar e promover o desenvolvimento do comércio e da produção de base local;
12 - Assegurar as ações relacionadas com o desenvolvimento da caça e pesca;
13 - Estudar os instrumentos financeiros colocados à disposição das autarquias no âmbito de fundos Comunitários e propor as correspondentes candidaturas;
14 - Acompanhar a execução física e financeira dos processos de candidatura a fundos comunitários em parceria com Divisão de Administração e Finanças;
15 - Assegurar a organização do processo técnico-financeiro subjacente à execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas, designadamente no âmbito de fundos comunitários.
16 - Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;
17 - Controlar a atribuição dos números de inventário e verificar se os bens permanecem afetos aos serviços a que foram destinados;
18 - Promover e manter atualizada a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;
19 - Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
20 - Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
21 - Assegurar que as aquisições de imobilizado se efetuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;
22 - Coordenar o sistema de gestão de stocks e armazéns em colaboração com os respetivos serviços;
23 - Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;
24 - Controlo da Despesa, propondo medidas de contenção e redução.
8.1 - À subunidade Serviços de Turismo compete:
1 - Executar as ações previstas no plano de atividades para este setor de atividade municipal;
2 - Assegurar a gestão do posto de turismo, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do afluxo de turistas e grau de satisfação;
3 - Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;
4 - Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas.
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