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Despacho 7702/2012, de 4 de Junho

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 7702/2012

Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara Municipal de 2012/02/22 e da Assembleia Municipal de 2012/04/27, foi aprovada a 2.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira Do Minho.

25 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.

2.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, sendo que estas ficaram obrigadas a promover a revisão dos seus serviços até ao final do ano em curso. Nestes termos e no sentido de adequar o atual modelo organizacional ao definido naquele diploma, importa definir o modelo organizacional dos serviços e estabelecer as competências das respetivas unidades orgânicas a criar, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

1 - A proposta apresentada consagra um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais assente numa estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão. Deste modo a Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes Divisões:

Divisão de Administração e Finanças;

Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;

Divisão de Educação, Cultura e Associativismo;

Divisão de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local.

2 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas, abaixo do limite estabelecido pela Assembleia Municipal, que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional.

2.1 - Subunidades orgânicas diretamente ligadas à Presidência:

Gabinete de Apoio aos Serviços da Presidência;

Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil.

2.2 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração e Finanças:

Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;

Recursos Humanos;

Serviços de Contabilidade;

Tesouraria;

Serviços de Aprovisionamento;

Serviços de Arquivo.

2.3 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Urbanismo e Obras Municipais:

Gabinete de Estudos e Projetos;

Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;

Serviços de Obras Municipais;

Serviços de Armazéns, Transportes e Parque de Máquinas.

2.4 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Educação, Cultura e Associativismo:

Serviços de Educação;

Serviços de Cultura e Associativismo;

Serviços de Ação Social.

2.5 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local:

Serviços de Turismo.

3 - Aos serviços municipais compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda as seguintes funções comuns:

1 - Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

2 - Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

3 - Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

4 - Exercer os poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou subdelegados pelos Vereadores e subdelegar competências dentro dos limites autorizados;

5 - Dirigir e valorizar os recursos humanos afetos ao respetivo setor de atividade;

6 - Rentabilizar os recursos disponíveis, assegurando a conservação e manutenção dos bens patrimoniais afetos;

7 - Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas pelo município, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

8 - Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

9 - Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;

10 - Pugnar pelo cumprimento dos princípios da boa gestão, da racionalização e da eficiência na afetação de recursos e garantir a observância do princípio da legalidade nos atos praticados.

4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis, referidas no n.º 2, e das subunidades orgânicas, a que se refere o n.º 3, são as definidas nos pontos seguintes:

4.1 - Ao Gabinete de Apoio aos Serviços da Presidência compete:

1 - Assegurar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e aos Gabinetes dos Vereadores;

2 - Assegurar e coordenar os contactos com a comunicação social e promover a imagem do Município;

3 - Coordenar a comunicação interna e assegurar a publicação de informação geral;

4 - Assegurar os serviços de protocolo e coordenar as relações institucionais internas e externas;

5 - Assegurar a publicação de editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei.

4.2 - Ao Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe compete:

1 - Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;

2 - Garantir a receção e atendimento do público;

3 - Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento de correspondência via fax, e-mail e correio, bem como a expedição de correio para o exterior;

4 - Centralizar, registar todo o expediente e processos e encaminhar o mesmo para os respetivos serviços;

5 - Centralizar e prestar informação referente aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

6 - Dar prova dos documentos entregues pelos utentes;

7 - Emitir certidões e atestados nos termos da lei;

8 - Garantir o serviço de atendimento telefónico;

9 - Identificar processos críticos e constrangimentos funcionais, designadamente no que respeita ao cumprimento dos prazos de resposta.

4.3 - À Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil compete:

1 - Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;

2 - Regular a circulação rodoviária e assegurar as ações necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;

3 - Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

4 - Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;

5 - Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detete nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direcional e de parqueamento;

6 - Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;

7 - Organizar os processos relativos Ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respetivas taxas;

8 - Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;

9 - Assegurar a emissão das licenças de condução desses veículos, bem como outras que resultem de disposições legais ou regulamentares;

10 - Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização de atividades de caráter ocasional, designadamente, venda ambulante, realização de acampamentos ocasionais e de espetáculos, exploração de máquinas automáticas de diversão e de divertimentos na via pública;

11 - Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou de transgressão relativamente a infrações às normas regulamentares do município, verificadas no âmbito da atividade de fiscalização, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;

12 - Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;

13 - Executar mandatos de notificação e praticar outros atos administrativos das autoridades municipais;

14 - Cooperar na elaboração e implementação do plano de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;

15 - Executar o programa e ações de proteção civil, em articulação com Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e outras entidades ligadas à proteção civil e à segurança pública;

16 - Assegurar a representação do município em comissões legalmente constituídas no domínio da proteção civil;

17 - Promover ações de prevenção e sensibilização com o objetivo de minimizar o risco de pessoas e bens em situações de fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe.

5 - À Divisão de Administração e Finanças compete:

1 - Garantir a coordenação do apoio às reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos e da assembleia municipal;

2 - Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações órgão municipais;

3 - Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;

4 - Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

5 - Assegurar a gestão previsional dos Recursos Humanos do Município e assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos Recursos Humanos;

6 - Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

7 - Supervisionar o processo de avaliação de desempenho;

8 - Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores e promover o processamento de vencimentos e abonos;

9 - Programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial do Município e fazer cumprir as deliberações dos órgãos municipais nesta matéria;

10 - Dirigir a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

11 - Coordenar e controlar as relações financeiras entre o Município e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

12 - Acompanhar e controlar a execução orçamental, identificar desvios e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;

13 - Assegurar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;

14 - Assegurar a disponibilização periódica de informação financeira e patrimonial, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução orçamental;

15 - Garantir e manter atualizados os procedimentos legais e de controlo interno inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento;

16 - Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, informar os processos de isenção e o controlo das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

17 - Propor e acompanhar a realização de estudos e propostas conducentes à fixação ou atualização de taxas, preços e outras receitas municipais;

18 - Superintender na gestão da tesouraria;

19 - Assegurar a contratação de todos os bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;

20 - Organizar e manter atualizado o inventário e supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

21 - Gerir os recursos informáticos e dar apoio funcional aos outros serviços na utilização dos sistemas informáticos;

22 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

5.1 - À subunidade orgânica Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais compete:

1 - Secretariar as reuniões da câmara municipal e assegurar a tramitação administrativa relacionada com o agendamento das reuniões dos órgãos municipais e executar a divulgação interna e externa das deliberações tomadas;

2 - Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;

3 - Organizar e manter atualizado um centro de informação, contendo todos os regulamentos, posturas, ordens de serviço e despachos, com orientações e instruções para os serviços;

4 - Assegurar o apoio jurídico aos diversos serviços do Município;

5 - Observar o enquadramento legal de todos os contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;

6 - Coligir e dar informação sobre todas as ações e recursos em que o Município seja parte, de modo a obter-se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;

7 - Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;

8 - Apreciar, do ponto de vista da legalidade, os elementos a constar das escrituras públicas;

9 - Emitir parecer nos processos disciplinares ou de averiguações em que estejam envolvidos trabalhadores ou serviços do município;

10 - Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal e das contraordenações;

11 - Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;

12 - Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;

13 - Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

14 - Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;

15 - Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral e ao recenseamento militar;

16 - Promover penhoras, em articulação com a Polícia Municipal, e lavrar os respetivos autos.

5.2 - À subunidade orgânica dos Recursos Humanos compete:

1 - Assegurar a execução e atualização do Mapa de Pessoal do Município;

2 - Executar as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;

3 - Organizar e manter atualizados os processos individuais;

4 - Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;

5 - Controlar o absentismo;

6 - Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;

7 - Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos trabalhadores;

8 - Administrar e manter atualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;

9 - Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;

10 - Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;

11 - Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;

12 - Executar e avaliar as ações de formação;

13 - Informar e controlar os processos de acumulações de funções;

14 - Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

15 - Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença.

5.3 - À subunidade orgânica da Contabilidade compete:

1 - Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;

2 - Executar o Orçamento e elaborar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;

3 - Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respetivas guias de receita e controlar a sua cobrança;

4 - Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

5 - Remeter aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira determinados por lei;

6 - Assegurar o processo de prestação de contas e coligir os elementos para o Relatório de Gestão;

7 - Assegurar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;

8 - Controlar as contas bancárias.

5.4 - À subunidade orgânica Tesouraria compete:

1 - Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;

2 - Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;

3 - Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;

4 - Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

5 - Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

6 - Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades diárias de tesouraria;

7 - Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;

8 - Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;

9 - Elaborar e executar o orçamento de tesouraria.

5.5 - À subunidade orgânica Aprovisionamento compete:

1 - Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, incluindo empreitadas, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;

2 - Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica;

3 - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados.

4 - Garantir e manter atualizado o seguro dos bens municipais e dos veículos;

5 - Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou da venda de bens imóveis;

6 - Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, assegurando a atualização dos respetivos registos e a liquidação das taxas correspondentes;

5.6 - À subunidade orgânica dos Serviços de Arquivo compete:

1 - Organizar o arquivo geral do Município, zelando pela sua conservação e controlo no acesso aos respetivos documentos;

2 - Executar os normativos legais relacionados com o arquivo e conservação documental;

3 - Assegurar o serviço de reprografia.

6 - À Divisão de Urbanismo e Obras Municipais compete:

1 - Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;

2 - Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;

3 - Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;

4 - Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;

5 - Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;

6 - Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respetiva área de competências;

7 - Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;

8 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

6.1 - À subunidade orgânica Gabinete de Estudos e Projetos compete:

1 - Realizar estudos e projetos de natureza urbanística que lhe sejam solicitados;

2 - Participar nas ações de revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos de gestão territorial, designadamente planos de urbanização e planos de pormenor;

3 - Garantir a atualização da cartografia e cadastro municipais;

4 - Efetuar levantamentos topográficos;

5 - Assegurar o sistema de informação geográfica municipal;

6 - Assegurar a elaboração de projetos de obras municipais ou outros e dos respetivos programas e cadernos de encargos;

7 - Realizar estudos respeitantes a hastes públicas e integrar equipas de avaliação de imóveis, designadamente para efeito de expropriações, aquisições ou alienações;

8 - Elaborar pareceres, recomendação e outros trabalhos no âmbito das suas competências funcionais;

6.2 - À Subunidade orgânica de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares compete:

1 - Executar todas as ações decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;

2 - Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;

3 - Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;

4 - Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;

5 - Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;

6 - Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;

7 - Atribuir números de polícia dos edifícios;

8 - Garantir a correta inscrição de prédios nas matrizes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;

9 - Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico;

10 - Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.

6.3 - À subunidade de Obras Municipais compete:

1 - Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração direta;

2 - Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;

3 - Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;

4 - Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;

5 - Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;

6 - Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

7 - Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada;

6.4 - À subunidade orgânica Serviços de Armazém, Transportes e Parque de Máquinas compete:

1 - Administrar os armazéns afetos aos serviços;

2 - Administrar a utilização das máquinas e viaturas, zelando pela conservação e boa utilização daqueles equipamentos;

3 - Assegurar e controlar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, mantendo informação atualizada sobre cada veículo, designadamente no que respeita à sua afetação;

4 - Propor a alienação ou abate de máquinas e viaturas dados como incapazes ou cujo custo de funcionamento se mostre antieconómico;

7 - À Divisão de Educação, Cultura e Associativismo compete:

1 - Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo, cultural e de intervenção social;

2 - Assegurar as orientações definidas pelos órgãos municipais para o domínio da educação e cultura, designadamente as ações previstas no plano anual de atividades;

3 - Gerir e manter atualizada a carta educativa do Município;

4 - Gerir o parque escolar municipal, assegurando o seu apetrechamento e os recursos necessários ao seu funcionamento, garantindo a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares;

5 - Programar, assegurar e controlar a rede de transportes escolares e a qualidade do serviço de refeições escolares;

6 - Assegurar a representação do Município em comissões, delegações ou outras grupos de trabalho no âmbito das competências da Divisão;

7 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

7.1 - À subunidade orgânica Serviços de Educação compete:

1 - Administrar os equipamentos escolares e garantir os meios necessários ao seu bom funcionamento;

2 - Assegurar a provisão das refeições escolares;

3 - Assegurar a ação social escolar, garantindo o controlo dos apoios concedidos;

4 - Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa e da juventude;

5 - Assegurar as atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude.

7.2 - À subunidade orgânica Serviços de Cultura e Associativismo compete:

1 - Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;

2 - Executar as ações de animação e programação cultural;

3 - Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural.

7.3 - À subunidade orgânica Serviços de Ação Social compete:

1 - Garantir a execução de programas e ações de apoio aprovados pelo Município e controlar os respetivos resultados;

2 - Informar pedidos de apoio e propor a realização de ações que contribuam para a satisfação das necessidades identificadas e para o desenvolvimento do bem-estar social;

3 - Cooperar com instituições direcionadas para a área da intervenção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais, com o objetivo de maximizar os recursos existentes e potenciar a participação do apoio da comunidade local às respetivas populações.

8 - À Divisão de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local compete:

1 - Assegurar a gestão e promoção do Parque Industrial;

2 - Assegurar a gestão das feiras e eventos municipais;

3 - Assegurar os serviços de metrologia;

4 - Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;

5 - Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica;

6 - Participar na definição da política de turismo do município e controlar a sua execução;

7 - Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;

8 - Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização;

9 - Propor e executar ações que potenciem as atividades económicas locais, visando a captação de novas iniciativas e reforço do tecido empresarial;

10 - Organizar e apoiar a participação de representações municipais em feiras ou em outros certames, contribuindo para promoção e divulgação do Município;

11 - Promover, por iniciativa municipal ou em articulação com instituições e associações empresariais, a realização de feiras temáticas ou outras iniciativas com o objetivo de valorizar e promover o desenvolvimento do comércio e da produção de base local;

12 - Assegurar as ações relacionadas com o desenvolvimento da caça e pesca;

13 - Estudar os instrumentos financeiros colocados à disposição das autarquias no âmbito de fundos Comunitários e propor as correspondentes candidaturas;

14 - Acompanhar a execução física e financeira dos processos de candidatura a fundos comunitários em parceria com Divisão de Administração e Finanças;

15 - Assegurar a organização do processo técnico-financeiro subjacente à execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas, designadamente no âmbito de fundos comunitários.

16 - Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;

17 - Controlar a atribuição dos números de inventário e verificar se os bens permanecem afetos aos serviços a que foram destinados;

18 - Promover e manter atualizada a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;

19 - Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

20 - Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

21 - Assegurar que as aquisições de imobilizado se efetuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;

22 - Coordenar o sistema de gestão de stocks e armazéns em colaboração com os respetivos serviços;

23 - Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;

24 - Controlo da Despesa, propondo medidas de contenção e redução.

8.1 - À subunidade Serviços de Turismo compete:

1 - Executar as ações previstas no plano de atividades para este setor de atividade municipal;

2 - Assegurar a gestão do posto de turismo, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do afluxo de turistas e grau de satisfação;

3 - Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;

4 - Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas.

206136977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335277.dre.pdf .

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Aviso

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