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Aviso 7780/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 7780/2012

Conclusão do período experimental

Para os devidos efeitos e de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com artigo 75.º e 76.º, do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e estando os trabalhadores abrangidos pelo acordo coletivo n.º 1/2009, de 28 de setembro, e bem como pelo regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, torna-se público que foram homologados pela Presidente da Câmara Municipal em exercício, em 16 de maio de 2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador António Carlos Pereira Vaz (área de aprovisionamento), integrado na carreira de assistente técnico e em 17 de maio de 2012, as conclusões com sucesso do período experimental dos seguintes trabalhadores, integrados na carreira de assistente técnico: Carlos Alberto Lima Rodrigues, Sérgio Manuel Ferreira Gaspar (área de apoio administrativo e logístico do Espaço Jovem), Orlando Miguel Fonseca Fernandes (área de Arqueologia) e Ricardo José Sousa Costa (área de apoio administrativa e logística das Piscinas Municipais, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 117, de 20 de junho de 2011.

24 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, em exercício, Dr.ª Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues Fonseca.

306134765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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