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Aviso 7771/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Licença sem remuneração de Luís Bebiano e Tânia Candeias e mobilidade interna de Paula Calapez

Texto do documento

Aviso 7771/2012

Arminda de Lurdes Andrez, Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo do disposto no 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público que, por despachos de 31 de maio de 2011 e 30 de dezembro de 2011, com o limite de 30 de junho de 2012, foi, ao abrigo dos Artigos 59.º a 63.º autorizada a prorrogação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Paula Alexandra Jorge Calapez, Assistente Técnica do Município, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de Design), entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e os níveis 15 e 19.

Mais se torna público que, por despacho de 27 de dezembro de 2011, foi concedida licença sem remuneração, no período compreendido entre 24 de janeiro de 2012 e 23 de janeiro de 2013, ao trabalhador Luís Filipe da Silva Bebiano, Técnico Superior do Município (área funcional de Sociologia), entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e os níveis 19 e 23.

Torna-se, ainda, público que, por despacho de 2 de abril de 2012, foi concedida licença sem remuneração, no período compreendido entre 23 de abril de 2012 e 6 de janeiro de 2013, à trabalhadora Tânia Luísa Vaz Candeias, técnica superior do Município (área funcional de Veterinária), entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e os níveis 15 e 19.

25 de maio de 2012. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Arminda de Lurdes Andrez.

306137705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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