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Despacho 7695/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 7695/2012

Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos do ISCAP, homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, delego, com autorização para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Vice-presidente, professora adjunta Anabela Mesquita Teixeira Sarmento:

a) Dirigir o Centro de Educação Corporativa do ISCAP (CEISCAP), bem como o Gabinete de Apoio a Projetos (GAP), o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP), a Unidade de Inovação em Educação (PAOL), o Centro de Recursos Multimédia (CRM), o Centro Multimédia de Línguas (CML), e o Centro Multimédia de Marketing (CMM), gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;

b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;

c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.

2 - Na Vice-presidente, professora adjunta Diana Margarida Pinheiro de Aguiar Vieira:

a) Dirigir os serviços de documentação e informação, de informática, do património e de manutenção, bem como a Divisão de Gestão de Pessoas nos assuntos relacionados com os trabalhadores não docentes, o Gabinete de Avaliação e Melhoria Contínua (GAMC) e o Gabinete de Estágios e Empregabilidade (GEE), gerindo todos os recursos que lhes estejam afetos;

b) Coordenar os processos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;

c) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços referidos nas alíneas anteriores que dele careçam;

d) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços mencionados neste número.

3 - No Secretário do ISCAP, José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo:

a) Dirigir os serviços de contabilidade e tesouraria e a Loja do Estudante (Núcleos de Licenciatura e de Mestrado), gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;

b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;

c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.

Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações agora conferidas entendem-se efetuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores e desde 21 de maio de 2012.

É revogado o Despacho 9611/2010, publicado no DR n.º 109, de 7 de junho de 2010.

21 de maio de 2012. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.

206144403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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