Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Maria Júlia Semedo Carrilho Gaspar
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 17.º, n.º 3, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 19-04-2012, proferido ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (aprova o Orçamento de Estado para 2012), e obtido o necessário acordo do serviço de origem, prestado pela Direção-Geral da Administração da Justiça, que emitiu despacho de nada a opor, em 17 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico de informática do grau 2 da trabalhadora Maria Júlia Semedo Carrilho Gaspar, ocupando posto de trabalho previsto previamente no mapa de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente ao grau 2, nível 1, escalão 2, índice 500, com efeitos desde 20 de abril de 2012.
2 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bruno Sá.
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