A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 723/2012, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Retificação referente à categoria do funcionário nomeado para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista João Gomes Boavida

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 723/2012

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, n.º 145, de 29 de julho de 2008, declara-se que foi publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, o despacho (extrato) n.º 6752/2012, a p. 17566, categoria do funcionário nomeado para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pelo se retifica que onde se lê:

«João Gomes Boavida - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível ii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, inclusive.»

deve ler-se:

«João Gomes Boavida - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assistente parlamentar, nível ii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, inclusive.

11 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

206142249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda