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Declaração de Retificação 723/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Retificação referente à categoria do funcionário nomeado para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista João Gomes Boavida

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 723/2012

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, n.º 145, de 29 de julho de 2008, declara-se que foi publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, o despacho (extrato) n.º 6752/2012, a p. 17566, categoria do funcionário nomeado para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pelo se retifica que onde se lê:

«João Gomes Boavida - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível ii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, inclusive.»

deve ler-se:

«João Gomes Boavida - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assistente parlamentar, nível ii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, inclusive.

11 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

206142249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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