Área de Reabilitação Urbana do Bairro 1.º de Maio e do Bairro Soeiro Pereira Gomes
Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 17 de maio de 2012, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de constituição da área de reabilitação urbana do Bairro 1.º de Maio e do Bairro Soeiro Pereira Gomes.
Os interessados poderão, durante um período de 22 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, consultar o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana do Bairro 1.º de Maio e do Bairro Soeiro Pereira Gomes e a respetiva estratégia de reabilitação urbana, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.
Os elementos encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
24 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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