Alteração ao Plano Diretor Municipal
Carlos Alexandre Henriques Saldanha, diretor de Departamento da Administração Geral e Recursos Humanos, no uso de subdelegação de competências conferidas por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas, faz saber que esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 23 de maio de 2012 e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, deliberou por unanimidade, o seguinte:
Proceder à elaboração da alteração ao Plano Direto Municipal, modificando o teor dos artigos 13.º e 21.º do Regulamento em vigor, tendo como objetivo possibilitar a implementação de novas atividades extrativas e a implantação de todo o tipo de empresas na Zona Industrial existente, fixando-se um prazo de 60 dias.
Publicação do aviso, na 2.ª série do Diário da República, comunicação social e página da internet www.cm-elvas.pt, devendo os interessados proceder, no prazo de 15 dias, à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme determina o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei.
24 de maio de 2012. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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