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Anúncio 12377/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Sentença de carácter limitado nos autos de insolvência do processo n.º 549/12.2TYVNG

Texto do documento

Anúncio 12377/2012

Processo: 549/12.2TYVNG - Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 15-05-2012, pelas 9,22 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Caturna Almeida, Limitada, NIF - 506912280, Endereço: Av.ª Carlos Oliveira Campos, 411, Avioso (S. Pedro), 4470-000 Maia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Dr. Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 821 - S/3.2, 4450-043 Matosinhos

É administrador do devedor: Angélica Susana Pereira Caturna Almeida, NIF - 210700904, Endereço: Rua Central Paíço, 76, 4475-715 Maia, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

21 de maio de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

306120865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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