Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7595/2012, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P.,. na chefe da Equipa de Prestações de Solidariedade, licenciada Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos

Texto do documento

Despacho 7595/2012

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Chefe da Equipa de Prestações de Solidariedade, licenciada Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6945/2012, de 29 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012, subdelego na chefe da Equipa de Prestações de Solidariedade, do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa:

1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do Núcleo;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI);

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Complemento Solidário para Idosos;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo, ou do regime regulamentar de rurais;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.7 - Responder às solicitações dos tribunais e dos solicitadores de execução sobre a situação dos beneficiários no âmbito do RSI e das outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 09 de março de 2011 e até 22 de dezembro de 2011 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de maio de 2012. - A Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria de Lourdes Esperto Bordeira.

206137843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda