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Aviso (extrato) 7660/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Susana Inês Loureiro Quaresma Beteriano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7660/2012

1 - Através do Despacho 5150/2012 de 13 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012, foi aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Escola Secundária Fernando, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Atenta a existência de reserva de recrutamento interna, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme aviso 21939/2010, de 29 de outubro de 2010 publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 211 de, 29 de outubro de 2010, torna-se público o recrutamento de Susana Inês Loureiro Quaresma Beteriano para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Escola Secundária Fernando Namora, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 20 de abril de 2012, com Posição remuneratória 1, nível 5.

3 - O recrutamento de Susana Inês Loureiro Quaresma Beteriano foi homologado por despacho da Senhora Diretora da Escola Secundária Fernando Namora, Dra. Maria João Palhais, datado de 20 de abril de 2012.

22 de maio de 2012. - A Subdiretora, Maria de Lurdes Santos Silva Peça.

206125425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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