Declaração de retificação n.º 719/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 6456/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012, retifica-se que onde se lê:
«2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após utilizada a reserva de recrutamento interna para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria, na modalidade referidas no n.º anterior, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.»
deve ler-se:
«2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.»
22 de maio de 2012. - A Diretora, Ana Maria Amélia Tavares Quelhas Faria.
206125799