Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) do Terreiro da Batalha de Montes Claros, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 07 de novembro de 2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento Nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros, considerando toda a área a classificar como zona non aedificandi, de acordo com o disposto no artigo 54.º do diplomo acima citado.
2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Borba, www.cm-borba.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5 - 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal atrás referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
21 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.
(ver documento original)
206137657