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Anúncio 12206/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) do Terreiro da Batalha de Montes Claros, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 12206/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) do Terreiro da Batalha de Montes Claros, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 07 de novembro de 2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento Nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros, considerando toda a área a classificar como zona non aedificandi, de acordo com o disposto no artigo 54.º do diplomo acima citado.

2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Borba, www.cm-borba.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5 - 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal atrás referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

21 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.

(ver documento original)

206137657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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