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Aviso 7612/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de São Luís

Texto do documento

Aviso 7612/2012

Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de São Luís

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Odemira em 17 de maio de 2012, o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de São Luís.

A área de intervenção deste Plano, segundo a Planta de Ordenamento do Aglomerado Urbano de São Luís integra a totalidade do Espaço Verde Urbano, que de acordo com o artigo 48.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira, determina que a transformação do uso do solo nos Espaços Verdes Urbanos deverá ser precedida da elaboração de um Plano de Pormenor.

Acresce que o Plano de Pormenor do Parque Urbano de São Luís não se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica atendendo às caraterísticas das atividades que se considera provável implementar na área do Plano e dos seus possíveis efeitos no ambiente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, publicita-se ainda a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, ou por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt.

Os termos de referência encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, no Balcão Único do Município de Odemira e na Junta de Freguesia de São Luís, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet www.cm-odemira.pt. Este documento acompanhou a deliberação da Câmara e consiste na fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, e definindo a oportunidade de elaboração, objetivos, conteúdos, metodologia, constituição da equipa de trabalho, fases e prazos a observar no processo.

23 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

206131695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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