Conclusão com sucesso do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concluíram com sucesso o período experimental, de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do n.º 4 do citado artigo 12.º da Lei 12-A/2008 e homologados por meu despacho de 08 de maio de 2012, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, os trabalhadores:
Jorge Manuel da Luz Conceição Branco e Maria Margarida Pereira do Rosário, na categoria de Assistentes Técnicos, da carreira geral de Assistente Técnico;
Ana Lúcia Teixeira dos Santos Horta, na categoria de Técnica Superior, da carreira geral de Técnica Superior.
Mais se torna público que o tempo do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
15 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
306101246