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Aviso 7601/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Arcos

Texto do documento

Aviso 7601/2012

Plano de Pormenor da Quinta dos Arcos

Carlos Alexandre Henriques Saldanha, diretor de departamento da Administração Geral e Recursos Humanos, no uso de subdelegação de competências conferidas por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Elvas, faz saber que esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 26 de abril de 2012 e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, deliberou por unanimidade proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Arcos, pelo prazo de 90 dias e à publicação do aviso, na 2.ª série do Diário da República, comunicação social e página da internet www.cm-elvas.pt, devendo os interessados proceder, no prazo de 15 dias, à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme determina o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei.

22 de maio de 2012. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

206134684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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