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Edital 532/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Instalação de depósito de armazenagem de produtos explosivos e de matérias perigosas

Texto do documento

Edital 532/2012

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, conjugado com o artigo 26.º do mesmo diploma, que a Fabrica de Fogos de Artifício - António Rabaça Martins, Lda., solicitou a esta Câmara Municipal o licenciamento das alterações ao projeto de arquitetura referente à instalação de depósito de armazenagem de produtos explosivos e de matérias perigosas, o qual materializa uma transformação de classificação numa categoria superior à que já possuía, designadamente na conversão de cinco depósitos para armazenamento de fogos de artifício e dois armazéns de matérias perigosas para um único estabelecimento de armazenamento em paióis permanentes, sito no lugar de Barreiras, freguesia do Bombarral, em prédios inscritos na matriz sob o artigo 13 da Secção P, e sob os artigos 59, 60, 70 e 71 da Secção O, todos da freguesia do Bombarral.

Durante o período de 30 dias a contar da data da afixação do Presente Edital, poderão os interessados, consultar o mencionado projeto na Secção de Atendimento ao Público sita no edifício da Câmara Municipal, das 9.00 às 16.00 Horas e apresentar por escrito quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de maio de 2012. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.

306130966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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