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Despacho 7542/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Despacho relativo à alteração do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM)

Texto do documento

Despacho 7542/2012

Considerando que o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM), aprovado através do Despacho RT-58/2010, de 18 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2010, prevê a elaboração de regulamentos específicos por cada unidade orgânica de ensino e investigação (RAD-UOEI), entretanto homologados;

Considerando que a avaliação de desempenho deve reger-se, entre outros, pelo princípio da transparência, que impõe a divulgação atempada dos parâmetros e instrumentos, bem como da correspondente ponderação, a aplicar nos respetivos processos de avaliação do desempenho dos docentes, tal como determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do RAD-UM;

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, aprovados por Despacho Normativo 61/2008, de14 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e após audição das organizações sindicais, determino que:

a) O primeiro triénio de avaliação terá início a 1 de janeiro de 2012, correspondendo ao período 2012-2014;

b) A avaliação do desempenho relativa ao ano de 2011 será realizada por ponderação curricular.

Consequentemente, aprovo as alterações ao n.º 2 do artigo 25.º e aos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 26.º do RAD-UM, que passam a ter a redação constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, devendo os RAD-UOEI ser aplicados em conformidade.

As alterações ao RAD-UM ora determinadas serão objeto de publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

22 de maio de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

Alteração ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM)

Os artigos 25.º e 26.º do RAD-UM passam a ter a seguinte redação:

Artigo 25.º

Avaliações dos anos de 2008 a 2011

1 - ...

2 - É ainda realizada por ponderação curricular a avaliação do desempenho relativa aos anos de 2010 e 2011.

3 - ...

4 - ...

Artigo 26.º

Efeitos das avaliações dos anos de 2004 a 2011

1 - Os pontos atribuídos nas avaliações dos anos de 2004 a 2011 têm as consequências previstas no capítulo VI, com respeito pelo disposto nos números seguintes.

2 - ...

3 - As alterações que ocorram nos termos do número anterior produzem efeitos às datas de 1 de janeiro de 2008, 1 de janeiro de 2009, 1 de janeiro de 2010, 1 de janeiro de 2011 ou 1 de janeiro de 2012, consoante a obtenção dos dez pontos ocorra nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 ou 2011, respetivamente.

4 - No caso dos pontos obtidos pelo docente nas avaliações de 2004 a 2011 não produzirem alterações no posicionamento remuneratório, os mesmos são considerados para o total acumulado futuro.

5 - ...

6 - No caso de o docente ter obtido no período de 2008 a 2011 uma alteração no posicionamento remuneratório, apenas são contados para o total acumulado futuro os pontos correspondentes às avaliações referentes aos anos decorridos após essa alteração, sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo 23.º

206129419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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