Declaração de retificação n.º 704/2012
Por ter saído com inexatidão o aviso 7126/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, retifica-se que onde se lê:
«Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após utilizada a reserva de recrutamento interna para preenchimento de um posto de trabalho na carreira, categoria e modalidade referidas no número anterior, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.»
deve ler-se:
«Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.»
23 de maio de 2012. - A Diretora, Ana Paula Gomes da Costa Oliveira.
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