Despacho (extrato) n.º 7501/2012
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e obtido o necessário acordo do serviço de origem, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, de 2 de março de 2012, foi autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Olinda Maria Freitas Gomes Machado, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 2 de março de 2012.
20 de abril de 2012. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
206134092