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Despacho 7488/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Concede a medalha de mérito desportivo a Hélder Rodrigues

Texto do documento

Despacho 7488/2012

Considerando os relevantes serviços prestados por Hélder Rodrigues à causa desportiva, como motociclista de enduro português, na qual se destacou pelo brilhantismo das suas atuações;

Considerando que, com 33 anos, Hélder Rodrigues é o mais conceituado motociclista português da atualidade;

Considerando que, logo na primeira vez que participou no Lisboa Dakar, em 2006, terminou a prova no 9.º lugar, resultado que foi melhorando nas edições posteriores, até atingir pódio em 2011, com um terceiro lugar, feito que repetiria em 2012, tornando-o no melhor português do Dakar;

Considerando que, entre 1999 e 2006, Hélder Rodrigues venceu sempre o campeonato nacional de enduro;

Considerando os seus serviços prestados em favor do desporto motorizado nacional onde sempre sobressaiu, fazendo parte do seu currículo inúmeros títulos, quer a nível nacional, quer em participações internacionais, dos quais se destacam a vitória na Taça do Mundo FIM de Enduro Júnior, em 2000, e o título de campeão do mundo de todo-o-terreno, conquistado a 8 de outubro de 2011, no Rali dos Faraós;

Atendendo que os seus feitos merecem o reconhecimento quer da comunicação social, quer dos seus pares, tendo conquistado o título de atleta do ano atribuído pela Confederação do Desporto de Portugal em 2011;

Considerando os seus conhecimentos, competência e qualidades técnicas e humanas em diversas vertentes, que fazem de Hélder Rodrigues um exemplo a seguir, das quais se evidencia desportivismo com que encara os seus resultados, demonstrando alegria e ética;

Considerando que a sua prestimosa carreira é reconhecida no âmbito internacional e que, por isso, tem contribuído para o prestígio e divulgação de Portugal.

Considerando, por último, que é um exemplo de vontade, determinação e dedicação em prol do desporto, que importa reconhecer e premiar:

Determina-se:

É concedida a medalha de mérito desportivo a Hélder Rodrigues, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.

8 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

9182012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334306.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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