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Despacho 7482/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Alteração da definição da estrutura flexível e das competências das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 7482/2012

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 06 de outubro de 2010 (que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares dos SMTUC e fixou o número máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis), foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração dos SMTUC de 04 de abril de 2012 e da Câmara Municipal de 16 de abril de 2012 a seguinte alteração da definição da estrutura flexível e das competências das respetivas unidades orgânicas dos SMTUC que entra em vigor no dia seguinte ao da presente publicação:

Artigo 1.º

Identificação das unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura flexível da organização interna dos SMTUC comporta 7 divisões, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau.

2 - As unidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam todas na dependência do Diretor-Delegado (DD) e são as seguintes:

a) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG);

b) Divisão de Serviços de Produção (DSP);

c) Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);

d) Divisão de Serviços Financeiros (DSF);

e) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

f) Divisão de Serviços Comerciais (DSC);

g) Gabinete de Gestão da Qualidade (GGQ).

Artigo 2.º

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

1 - Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG) compete, em termos genéricos, apoiar o Conselho de Administração e a direção no âmbito da formulação e acompanhamento de execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como criar e manter permanentemente atualizado um sistema automatizado de recolha, tratamento e gestão da informação e, ainda, coordenar a execução do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas dos SMTUC.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar, ao nível integrado dos SMTUC, as tarefas de planeamento, de orçamentação, de controlo orçamental atempado, de acompanhamento de indicadores de gestão e da formulação de orientações e recomendações tendo em vista a melhoria do desempenho global e a tomada de decisões no domínio da gestão previsional;

b) Informar a direção dos factos e dos fenómenos de origem interna e externa que se mostrem úteis para ajustar a política global dos SMTUC ao meio em que estão inseridos, tendo em conta os condicionalismos a que estão sujeitos;

c) Formular as hipóteses que maximizem as possibilidades de alcançar os objetivos gerais dos SMTUC já fixados e elaborar a fundamentação técnica da tomada de decisão neste domínio;

d) Fornecer a descrição precisa da evolução passada, da situação presente e futura dos SMTUC, permitindo simultaneamente a elaboração de diagnósticos globais e setoriais;

e) Facilitar as previsões sistematizadas sobre os planos, programas e orçamentos, de longo, médio e curto prazo;

f) Elaborar, em cada ano, os planos, os programas e os orçamentos globais dos SMTUC, prestando apoio às restantes unidades orgânicas dos SMTUC na elaboração dos orçamentos parciais;

g) Assegurar a realização periódica e atempada do controlo dos planos/programas/orçamentos em vigor e, através dele, a explicitação dos desvios entre previsões e realizações e análise das suas causas;

h) Propor a tomada de decisões relativamente às medidas de correção a introduzir nos planos/programas/orçamentos;

i) Conceber e manter operacional o sistema de informação de gestão, sistematizando a análise e tratamento dos respetivos outputs;

j) Coordenar as ligações funcionais relacionadas com os outputs produzidos pelo sistema de informação de gestão, efetuando as respetivas análises e sínteses;

k) Fixar os indicadores de gestão que cada setor lhe deverá fornecer, bem como a periodicidade dos mesmos;

l) Coordenar e ou participar na realização de estudos económico-financeiros relativos à política tarifária e à política de investimentos;

m) Proceder à análise técnico/económico-financeira comparativa com entidades do mesmo setor de atividade;

n) Coordenar a execução do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas dos SMTUC.

Artigo 3.º

Divisão de Serviços de Produção

1 - À Divisão de Serviços de Produção (DSP) compete, em termos genéricos, assegurar a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano na zona de atuação, de acordo com padrões predeterminados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada da utilização dos meios materiais e humanos que lhe são afetos, visando a permanente adequação à evolução das necessidades de transporte a que os SMTUC devem providenciar resposta.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e das políticas a adotar, nos aspetos relacionados com a exploração de transportes, assim como na realização de estudos e no processo de planeamento necessários à melhoria da atividade;

b) Organizar, executar e controlar a prestação de transporte coletivo, procurando maximizar o aproveitamento dos meios afetos, no sentido de conseguir a sua melhoria, a racionalização da exploração e a adequação da oferta à procura com redução dos custos de exploração;

c) Acompanhar a inovação e o desenvolvimento tecnológico com incidência na atividade dos transportes rodoviários de passageiros, determinando a viabilidade, oportunidade e interesse da sua aplicação, fomentando a inovação interna, não só no que respeita a metodologias, técnicas e procedimentos, bem como no que se refere aos meios de produção e sua organização;

d) Implementar politicas de qualidade e promover a divulgação do sistema de transportes coletivos na área de atuação, em coordenação com a(s) área(s) competente(s), assim como gerir o equipamento de suporte existente na rede de transportes.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Setor de Tráfego (STR);

b) Setor de Controlo da Rede (SCR);

c) Serviço de Estudos e Estatística (SEE);

d) Serviço de Gestão de Sinistros (SGS);

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Setor de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;

b) Proceder aos ajustamentos e correções necessárias na programação preestabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;

c) Alertar para desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

3.2 - Setor de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;

b) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detetados;

c) Efetuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;

d) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

3.3 - Serviço de Estudos e Estatística (SEE), tem por atribuição geral o estudo e atualização das formas de prestação de serviço de transporte e proceder à recolha e tratamento dos dados resultantes da exploração da rede, com vista à obtenção de informação estatística necessária à avaliação e monitorização da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar a distribuição das carreiras pelos serviços do pessoal tripulante e viaturas (escalas de serviço), com base no estudo e informação prestada pela área competente;

b) Recolha e tratamento dos dados estatísticos essenciais à monitorização da rede de transportes e execução dos diversos relatórios de gestão, de acordo com os indicadores e critérios definidos;

c) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

3.4 - Serviço de Gestão de Sinistros (SGS), com as seguintes competências específicas:

a) Acompanhar todas as situações de sinistro e deslocar-se aos locais das ocorrências, sempre que tal seja possível;

b) Registo e tratamento adequado de todos os processos de sinistro automóvel dos SMTUC bem como de outros que possam ocorrer;

c) Proceder às averiguações consideradas necessárias para o total esclarecimento das ocorrências, no sentido de avaliar a necessidade de serem participados à seguradora;

d) Propor a instauração de procedimento disciplinar quando, na sequência de indagação sobre as participações de ocorrência, se conclua haver matéria para tal;

e) Tratamento estatístico da informação relativa à sinistralidade automóvel, bem como da restante informação que com ela estiver relacionada;

f) Tratamento da correspondência com as autoridades policiais e outras, cujo contacto se mostre necessário para a resolução de processos de sinistro;

g) Análise casuística das ocorrências com relevância a nível de seguros e elaboração de informação circunstanciada, propondo a sua participação à seguradora, na proteção dos interesses dos SMTUC;

h) Registo e tratamento adequado de todos os processos de sinistro automóvel.

Artigo 4.º

Divisão de Serviços de Equipamento

1 - À Divisão de Serviços de Equipamento (DSE) compete, em termos genéricos, a manutenção e reparação das viaturas, a conservação dos edifícios e equipamentos, bem como os aprovisionamentos e as compras.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Definição das políticas e dos objetivos da área de modo a que se enquadrem nos objetivos gerais superiormente definidos;

b) Preparação de elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos a elaborar destinados ao Sistema de Informação de Gestão;

c) Gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objetivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afetos;

d) Colaborar na elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

e) Representação externa dos SMTUC, em assuntos da sua área de atuação, ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores ou ainda em função das atividades que decorrem da sua própria função;

f) Minimização de imobilização de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos, manutenção e reparação de todo o parque de viaturas e conservação e manutenção de instalações, edifícios e equipamentos, incluindo máquinas, ferramentas e equipamentos oficinais;

g) Coordenação e controlo da gestão de stocks e compras efetuada pelo Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC);

h) Coordenação, preparação e execução de procedimentos de aquisição de bens e serviços, de forma a garantir o cumprimento de todos os procedimentos previamente definidos;

i) Definição da política de manutenção, conservação e recuperação da frota, instalações, edifícios, máquinas e equipamentos;

j) Definição dos parâmetros necessários à correta implantação e funcionamento do custeio oficinal, coordenação e controlo da sua execução;

k) Execução de análise dos indicadores de eficiência, eficácia e qualidade e de medidas tendentes à sua otimização tendo em conta os custos correspondentes;

l) Definição da política de gestão de resíduos, de abate e substituição de equipamentos.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço de Planeamento e Controlo (SPC);

b) Serviço de Rede de Tração (SRT);

c) Serviço de Manutenção de Infraestruturas (SMI);

d) Serviço de Equipamentos Auxiliares (SEA);

e) Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC);

f) Oficina de Artes Gráficas (OAG);

g) Setor de Manutenção e Reparação (SMR);

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço de Planeamento e Controlo (SPC):

a) Assegurar na área do planeamento e controlo, a execução das várias atividades de manutenção e reparação desenvolvidas no âmbito da DSE;

b) Efetuar a gestão de viaturas, assegurando a organização, arquivo e manutenção de processos individuais de viaturas;

c) Planear as intervenções de manutenção periódica (revisões e lubrificações) e de inspeções periódicas das viaturas, registo de dados técnicos, recolha de abastecimento de combustíveis e emissão de mapas no sistema informático;

d) Assegurar a gestão das obras oficinais, procedendo a execução de todos os procedimentos relativos a obras de manutenção e reparação, bem como a obras especiais de investimento;

e) Executar o apuramento do custeio oficinal, contabilizando a realização das operações oficinais quanto aos tempos de execução e materiais utilizados;

f) Assegurar e controlar a realização das tarefas administrativas inerentes ao licenciamento e registo de todos os veículos;

g) Efetuar a gestão da sinistralidade com viaturas, equipamentos e instalações, no que respeita ao processo de reparação;

h) Efetuar os procedimentos relativos à requisição e receção de todos os materiais necessários à Divisão;

i) Gerir e controlar as ferramentas individuais e coletivas. Realizar todos os procedimentos de controlo metrológico relativos a ferramentas e equipamentos;

j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão de trabalhadores, executando o controlo da assiduidade e tratamento de horas extraordinárias, licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como o controlo de fardamento dos trabalhadores da DSE;

k) Assegurar todo o apoio administrativo à Divisão de Serviços de Equipamento;

l) Tratar, atualizar e difundir toda a documentação técnica necessária ao nível da divisão.

3.2 - Serviço de Rede de Tração (SRT):

a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação em subestações, rede aérea, redes de média tensão e baixa tensão, redes de águas e saneamento, redes e depósitos sob pressão e equipamentos elétricos;

b) Efetuar projetos de redes aéreas de tração e instalações elétricas;

c) Monitorizar o funcionamento das subestações e postos de transformação, comandando diversos órgãos através de sistema de telegestão.

3.3 - Serviço de Manutenção de Infraestruturas (SMI):

a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de construção e manutenção de infraestruturas, edifícios e outras instalações;

b) Controlar e efetuar projetos de construção civil;

c) Executar, atualizar, conservar e disponibilizar desenhos técnicos para os serviços que o solicitarem, sempre que tal se justifique.

3.4 - Serviço de Equipamentos Auxiliares (SEA):

a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de montagem, reparação e manutenção do Sistema de Bilhética, do Sistema de Ajuda à Exploração, equipamentos de zonas de estacionamento, destinos eletrónicos de viaturas e outros equipamentos elétricos e ou eletrónicos.

3.5 - Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC):

a) Proceder à gestão de stocks e das compras, através de processos de aquisição ao exterior (por Ajustes Diretos Simplificados) ou por fabrico próprio no caso das peças para stock, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais estabelecidos pelo CCP;

b) Assegurar a satisfação atempada das necessidades de aquisição de bens e serviços de todos os serviços;

c) No âmbito da gestão de stocks assegurar um nível mínimo de stocks, de acordo com os critérios preestabelecidos e política de stock definida superiormente;

d) Assegurar a gestão de resíduos de sucata, efetuando a recolha, armazenagem e posterior encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;

e) Assegurar a gestão e acompanhamento da manutenção dos extintores, nos termos da legislação aplicável;

f) Proceder à gestão de compras através da contratação eletrónica, preparando, organizando e controlando os processos de contratação pública de bens e serviços por Ajustes Diretos e Concursos Públicos, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais estabelecidos pelo CCP.

3.6 - Oficina de Artes Gráficas (OAG):

a) Efetuar todos os trabalhos gráficos, de conceção, de impressão, reprodução, acabamentos e aplicação necessários aos SMTUC;

b) Gerir a base de dados de cartões de residentes, Elevador de Mercado e Pantufinhas e proceder à emissão e edição dos respetivos cartões;

c) Proceder à impressão de bilhetes pré-comprados.

3.7 - Setor de Manutenção e Reparação (SMR):

Tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;

b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.

Artigo 5.º

Divisão de Serviços Financeiros

1 - À Divisão de Serviços Financeiros (DSF) compete, em termos gerais, o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade dos SMTUC e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Colaborar com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG) na preparação das grandes opções do plano e orçamento e dos relatórios de gestão;

b) Coordenar, em termos de conjunto, a evolução e a aplicação dos fluxos financeiros resultantes das áreas de exploração;

c) Rendibilizar a aplicação de recursos financeiros, numa ótica de curto, médio e longo prazo;

d) Possibilitar a definição de políticas financeiras de médio e longo prazo, bem como racionalizar a gestão de tesouraria de curto prazo;

e) Fornecer informações relativas à situação financeira existente e a planos de curto prazo;

f) Fornecer dados contabilísticos e financeiros que possibilitem a avaliação do grau de realização orçamental;

g) Discutir anualmente a forma de controlo do orçamento, bem como os critérios de repartição de custos a adotar;

h) Fornecer, atempadamente, mensal, trimestral, semestral e anualmente os elementos estatísticos e respetiva análise;

i) Discutir e dar parecer sobre propostas de modificações orçamentais e controlo de cabimentos;

j) Participar da discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, designadamente através da avaliação do impacto financeiro dos planos estabelecidos e propondo os meios de cobertura financeira possíveis;

k) Propor os planos de pagamentos a serem aprovados superiormente, sempre que as suas competências não permitam a sua regularização;

l) Elaborar e apresentar os relatórios de atividade periódicos, designadamente: planos de tesouraria, balancetes mensais, documentos económico-financeiros, relatórios trimestrais e documentos anuais de prestação de contas.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço de Património (SPA);

b) Serviço de Contabilidade e Controlo (SCC);

c) Tesouraria (TES);

d) Serviço de Gestão de Seguros (SSE);

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço de Património (SPA):

a) Recolher e codificar todos os elementos que se traduzam em alterações de valor patrimonial dos SMTUC;

b) Recolher os dados caracterizadores de cada um dos bens de imobilizado adquiridos (quer por compra quer por trabalho próprio) pelos SMTUC;

c) Constituir um ficheiro caracterizador de todo o património dos SMTUC;

d) Apurar as amortizações a processar periodicamente, de acordo com as orientações superiores;

e) Identificar todos os bens pertencentes aos SMTUC;

f) Organizar, e executar inventários periódicos do Património, designadamente inventariando a sua existência, localização e estado, com a colaboração das restantes áreas;

g) Proceder à marcação de todos os bens com o código que lhe foi atribuído.

3.2 - Serviço de Contabilidade e Controlo (SCC):

a) Supervisionar a Tesouraria, procedendo à conferência das suas prestações de contas de vendas de títulos de transporte e outras receitas;

b) Efetuar o apuramento de resultados elaborando os mapas mensais de síntese: diários, extratos de contas, posições orçamentais por rubricas e balancetes;

c) Apurar as contas dos vários períodos contabilísticos, emitindo os mapas correspondentes;

d) Enviar para a assessoria jurídica todos os processos de faturação em atraso, para elaboração do correspondente processo;

e) Efetuar a inventariação periódica dos valores à guarda do tesoureiro;

f) Controlar os valores dos fundos de maneio atribuídos pelo conselho de administração;

g) Efetuar o controlo interno das receitas cobradas e da despesa efetivada;

h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;

i) Receber e conferir as faturas dos fornecedores, bem como proceder à sua liquidação;

j) Manter atualizadas as contas-correntes com terceiros;

k) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

l) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;

m) Em matéria de Controlo Orçamental:

m1) Analisar e supervisionar os dados do património recolhidos pelos elementos contabilísticos e pelo inventário físico;

m2) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de património ou autos de abate que venham a ser apresentados ou por si sugeridos;

m3) Efetuar os lançamentos, em documentos próprios, dos movimentos financeiros, para efeitos de controlo orçamental;

m4) Conferir e registar o movimento diário de tesouraria;

m5) Classificar documentos de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL;

m6) Enviar para a Tesouraria toda a documentação relativa a pagamentos a efetuar ou a recebimentos a obter;

m7) Efetuar a cabimentação prévia de todas as despesas;

m8) Emitir as requisições externas relativas à aquisição de bens e serviços.

n) Enviar para a Entidade competente as multas em atraso, para elaboração do correspondente processo.

3.3 - Tesouraria (TES):

a) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação;

b) Efetuar a cobrança dos recibos que decorram quer da própria atividade dos SMTUC, quer dos que lhe tenham sido atribuídos;

c) Efetuar os pagamentos a fornecedores e outras entidades, de todas as ordens de pagamento emitidas e autorizadas;

d) Efetuar todo o movimento geral de instituições bancárias, de acordo com as autorizações recebidas;

e) Efetuar o pagamento, quer por caixa quer por bancos, dos vencimentos;

f) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de forma a refletir o saldo anterior, os movimentos efetuados e o saldo disponível discriminado por caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;

g) Controlar e conferir os valores à sua responsabilidade;

h) Manter um registo atualizado de todas as operações efetuadas e devidamente autorizadas;

i) Receber, conferir e contabilizar as prestações de contas de bilheteiros, agentes únicos, prestadores de serviços e agentes autorizados;

j) Prestar contas ao Serviço de Contabilidade e Controlo de todas as receitas apuradas;

k) Gerir os suportes e títulos necessários à prática da atividade.

3.4 - Serviço de Gestão de Seguros (SSE):

a) Proceder à preparação e formalização de processos de aquisição de prestação de serviço de seguros;

b) Apresentar propostas e informações técnicas, com vista à definição da política de seguros a adotar pelos SMTUC;

c) Controlar, gerir e conferir todas as apólices em vigor, no cumprimento das políticas de seguros, previamente definidas pelos SMTUC;

d) Preparar e encaminhar os processos de participação à seguradora, previamente autorizados;

e) Proceder à correta manutenção dos processos pendentes com as seguradoras, zelando pela sua regularização, na proteção do interesse dos SMTUC.

Artigo 6.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete, no âmbito da respetiva unidade orgânica, coordenar e assegurar um conjunto de tarefas que se inserem no domínio da atividade da Gestão dos Recursos Humanos.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão de recursos humanos dos SMTUC, designadamente: o recrutamento e seleção, a formação e a avaliação de desempenho e a gestão administrativa do pessoal de acordo com as normas regulamentares e as orientações estratégicas definidas pela Administração;

b) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão em articulação com os restantes áreas;

c) Analisar a informação resultante do processo de avaliação de desempenho, de modo a promover o processo de valorização das competências dos recursos humanos;

d) Elaborar o mapa de pessoal anual dos SMTUC em articulação com as restantes áreas;

e) Executar medidas com vista à formação e valorização profissional, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;

f) Analisar e colaborar na elaboração de regulamentos e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Superintender os serviços de vigilância à portaria e de limpeza de instalações.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço Médico-Social (SMS);

b) Serviço de Formação Profissional (SFP);

c) Serviço de Pessoal (SPE);

d) Serviço de Cadastro e Vencimentos (SCV);

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço Médico-Social (SMS):

a) Exercer as funções previstas na legislação aplicável, nomeadamente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Proporcionar atividades de âmbito geral e social;

c) Assegurar a realização diária dos testes de alcoolemia, em cumprimento das normas em vigor.

3.2 - Serviço de Formação Profissional (SFP):

a) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos SMTUC e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;

b) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

c) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respetivo relatório.

3.3 - Serviço de Pessoal (SPE):

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos funcionários;

b) Preparar e instruir os processos relativos aos concursos de pessoal;

c) Organizar e preparar os processos relativos aos contratos de trabalho;

d) Organizar os processos de mobilidade;

e) Instruir os processos de aposentação;

f) Organizar os processos de acidente em serviço;

g) Efetuar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;

h) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, assegurando a ligação com as entidades externas e controlando a sua execução;

i) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação.

3.4 - Serviço de Cadastro e Vencimentos (SCV):

a) Proceder ao registo do cadastro de todos os funcionários dos SMTUC;

b) Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal;

c) Promover o processamento mensal de vencimentos e abonos dos funcionários;

d) Organizar os processos respeitantes a abono de família, estatuto trabalhador estudante, subsídios e abonos complementares e ADSE;

e) Tratar e controlar os processos relativos a trabalho extraordinário;

f) Elaborar listas de antiguidade;

g) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;

h) Promover a verificação de faltas nos termos da lei;

i) Assegurar a emissão de cartões de identificação dos funcionários dos SMTUC;

j) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

k) Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades;

l) Gerir o processo de elaboração do mapa de férias anual e acompanhar a sua execução.

Artigo 7.º

Divisão de Serviços Comerciais

1 - À Divisão de Serviços Comerciais (DSC) compete, em termos genéricos, promover a divulgação do sistema de transportes coletivos urbanos de Coimbra, a venda de títulos e de todos os serviços prestados, bem como a gestão do estacionamento e elaborar o plano anual de marketing dos SMTUC, promovendo para o efeito a avaliação de ideias, a realização de estudos preliminares, a afinação de modelos e testes sobre o mercado.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Proporcionar um conjunto de atividades de âmbito geral, no sentido de divulgar o tipo e características do serviço prestado pelos SMTUC;

b) Promover a atividade dos SMTUC junto das populações, motivando-as para a utilização do mesmo;

c) Criar meios de recolha de opinião do público, relativamente ao seu grau de satisfação, quanto à atividade dos SMTUC, no sentido de corrigir eventuais desvios;

d) Disponibilizar aos munícipes toda a informação e apoio necessários à utilização dos transportes públicos, assegurando o seu adequado atendimento;

e) Elaborar estudos tendentes à racionalização e ordenamento do estacionamento, com criação de novas zonas;

f) Sempre que necessário, coligir todos os elementos necessários para a entidade competente apresentar e ou contactar com a comunicação social;

g) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;

h) Analisar a concorrência, em termos de quota de mercado e de aceitação de serviços;

i) Estudar as tendências que influenciarão a procura provável dos serviços;

j) Identificar os clientes e as necessidades de mercado;

k) Promover o conhecimento científico do mercado e do consumidor;

l) Promover a indispensável concertação com os restantes serviços - especialmente com a DSP - no sentido de serem disponibilizados todos os meios necessários e imprescindíveis à prestação, implementação, criação e apresentação ao público dos serviços prestados.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço Comercial e de Promoção (SCP);

b) Serviço de Relações Públicas (SRP);

c) Setor de Venda de Títulos (SVT);

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço Comercial e de Promoção (SCP):

a) Divulgar, sob orientação e autorização da Divisão de Serviços Comerciais, todas as ações traçadas pela Administração, que de algum modo possam refletir-se na necessidade de esclarecimento do público em geral;

b) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, de forma concertada com a divisão;

c) Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;

d) Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social e utentes, em sequência das intervenções da Direção e Administração;

e) Defender a imagem e os interesses dos SMTUC, sempre que necessário;

f) Providenciar no sentido de manter nos postos do exterior dos SMTUC toda a documentação e informação necessária ao utente;

g) Propor e colaborar nas campanhas de sensibilização que forem levadas a efeito junto do público em geral;

h) Analisar e atualizar as formas de prestação do serviço e os métodos e procedimentos a adotar, realizando estudos de todos os tipos, relacionados com a organização e a prestação dos serviços de transporte;

i) Providenciar no sentido de manter atualizada toda a informação disponível ao público;

j) Promover e colaborar na organização de encontros com a comunicação social para divulgação de novos equipamentos colocados à disposição do público;

k) Promover a edição de publicações de carácter informativo que visem a promoção e divulgação dos SMTUC;

l) Promover o estudo e a implementação de medidas de atuação que visem a melhoria da imagem dos serviços no exterior;

m) Orientar a sua atividade de forma a assegurar a cooperação dos trabalhadores, fornecedores, clientes, poderes públicos e público em geral;

n) Promover o bom relacionamento entre a empresa e o público e determinar quais as iniciativas, as políticas e processos que podem conduzir a uma melhor compreensão do público;

o) Promover a elaboração de estudos comerciais e estatísticos;

p) Assegurar a gestão da publicidade e a promoção dos serviços e de novos produtos;

q) Formular programas e orçamentos anuais de marketing;

r) Auditar com regularidade os valores de transporte à guarda dos trabalhadores e dos prestadores de serviço;

s) Controlar as prestações de contas dos Assistentes Operacionais (Agentes Únicos e Bilheteiros);

t) Gerir os procedimentos inerentes à atividade dos Agentes Autorizados SMTUC, nomeadamente controlar a prestação de contas, com o apuramento das vendas e respetivas comissões.

3.2 - Serviço de Relações Públicas (SRP):

a) Organizar visitas aos SMTUC e promover o acompanhamento das entidades visitantes;

b) Assegurar o adequado atendimento dos utentes;

c) Colaborar na organização de cerimónias protocolares;

d) Efetuar toda a receção do pessoal admitido;

e) Manter atualizado o manual de acolhimento;

f) Efetuar a receção dos visitantes que fujam à rotina do dia a dia;

g) Receber reclamações e sugestões dos utentes e respetivo encaminhamento;

h) Relativamente às reclamações e sugestões acima indicadas e encaminhamento para os setores a que dizem respeito, colaborará, sempre que estes o entendam, na elaboração da resposta final ao utente;

i) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para os SMTUC;

j) Superintender o serviço de telefones.

3.3 - Setor de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada, sendo-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré-comprados de estacionamento;

b) Vender títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;

c) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;

d) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;

e) Gerir e tratar os achados;

f) Supervisionar os locais de venda.

Artigo 8.º

Gabinete de Gestão da Qualidade

1 - Ao Gabinete de Gestão da Qualidade (GGQ) compete em termos genéricos gerir, dinamizar e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com o objetivo de adequar o mesmo aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas, mantendo a sua adequabilidade e atualização face aos normativos aplicáveis.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Elaborar relatórios da qualidade relativos à revisão pela gestão do SGQ e promover reuniões periódicas para a sua análise;

b) Participar na definição da política e objetivos da Qualidade;

c) Dinamizar e organizar a preparação do Manual da Qualidade e de todos os Procedimentos do SGQ;

d) Coordenar as atividades da Qualidade;

e) Coordenar a documentação, registos e fluxos de informação do SGQ;

f) Dinamizar a implementação e a melhoria contínua do SGQ propondo ações de melhoria no domínio da Gestão da Qualidade;

g) Dinamizar e desenvolver programas de ações preventivas e corretivas que evitem, tratem e previnam a ocorrência de não conformidades;

h) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular da satisfação dos clientes e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

i) Participar na calendarização e definição do tipo de auditorias internas e acompanhar os processos de auditoria interna e externa;

j) Assegurar a ligação externa em assuntos relacionados com o SGQ, nomeadamente com a Entidade Certificadora;

k) Dinamizar a comunicação interna nos aspetos relevantes do SGQ;

l) Identificar necessidades de formação e propor ações de formação na área da Qualidade;

m) Interpretar normas, regulamentos e procedimentos da Qualidade.

23 de maio de 2012. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

206129102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334251.dre.pdf .

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