Exoneração do trabalhador Mário Filipe da Costa Rebelo
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, em reunião de 2 de março de 2012, autorizou, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º da já citada lei, o pedido de exoneração do trabalhador com a posição remuneratória entre 4.ª e 5.ª e nível remuneratório entre 4 e 5, Mário Filipe da Costa Rebelo, a partir de 1 de abril de 2012.
21 de maio de 2012. - A Administradora, por subdelegação de competências, Maria José Barata Baptista.
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